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EDIÇÃO Nº 1127, DE 10 de Dezembro de 2025
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2746, de 20 de Outubro de 2025.
";Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Porto Nacional-Tocantins, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade atuar sobre as políticas públicas que promovem a igualdade racial para combater a percepção étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, políticas e culturais, abrigar o monitoramento е proteger essas políticas setoriais públicas, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.228/10).
Art.2°-A. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial também atuará na promoção, defesa e acompanhamento de políticas públicas voltadas aos quilombolas, povos e comunidades tradicionais, povos de terreiros, população LGBTQIAP+, ciganos e demais grupos minoritários, assegurando o respeito à diversidade cultural, étnica, religiosa, sexual e de gênero no âmbito do Município de Porto Nacional. Parágrafo único. As ações e deliberações do Conselho deverão observar o princípio da interseccionalidade, considerando as múltiplas formas de discriminação e vulnerabilidade que atingem os diferentes grupos sociais. (Incluído por Emenda Aditiva).
Parágrafo único: Fica facultado ao Poder Executivo Municipal adequar, por meio de decreto, a denominação oficial do Conselho para refletir sua natureza ampliada, podendo adotar a designação: "Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade". (Incluído por Emenda Aditiva).
Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I - Formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;
II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais no âmbito do município;
III - Pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de detecção e violação de direitos humanos;
IV - Formular critérios e parâmetros para implementação das políticas públicas sociais tratadas à população negra e comunidades negras e tradicionais, em consonância com Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal n° 6.040/07;
V - Instituir instâncias compostas por membros do conselho e convidados, com a finalidade de promover a articulação em temas relevantes para implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial;
VI - Identificar necessidades, medidas ou requisitos necessários à implementação, acompanhamento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, psicológicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial;
VII - Zelar pela diversidade cultural da população do Município de Porto Nacional, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivas da forma histórica e social;
VIII - Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por demonstração étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
VIII - Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por demonstração étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
IX - Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município de Porto Nacional-TO;
X - Enviar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnicos-raciais;
XI - Elaborar, apresentar e dar publicidade ao relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à Sociedade civil;
XII - Propor a adoção de controle e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
XIII - Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais ligadas diretamente às políticas públicas da população negra do Município de Porto Nacional-TO, visando à promoção da Igualdade Racial;
XIV- Subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra е comunidades negras tradicionais do Município de Porto Nacional-TO;
XV - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município de Porto Nacional-TO;
XVI - promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais internacionais, atendendo a seus objetivos;
XVII - Pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município de Porto Nacional-ТО;
XVIII - Pronunciar-se sobre assuntos que lhe estão sendo mantidos pelo órgão ao qual о Conselho está vinculado;
XIX - Aprovar, de acordo com critérios mantidos em seu Regimento Interno, o cadastro de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do Município de Porto Nacional-TO, que pretendam integrar o Conselho;
XX - Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial em consonância com as elaboradas Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo único. As deliberações, tomadas com a observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo e serão vinculantes em relação aos demais órgãos estatais, podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do Município de Porto Nacional-TO, pertencentes à administração direta ou indireta.
Art. 4°. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não se sujeita a qualquer subordinação hierárquica ou político-partidária, de forma a preservar sua autonomia e o exercício regular de suas atribuições.
Art.5°. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Representantes da Administração Pública Municipal, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
d) um representante da Secretaria Municipal de Educação; e
e) um representante da Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Humano.
II - Representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a)05 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil.
§1° A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria, durante a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento Interno.
$2º A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, devendo haver alternância de cargo entre conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada.
$3º Caberá às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal.
$4° O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão.
§5° Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitidos 1 (uma) reeleição e não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivam a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa.
§6° Os membros representantes do Poder Executivo e Legislativo poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos.
§7° A função de Conselheiro será considerada de caráter público relevante e concedida gratuitamente.
Art. 6° A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por si mesmo, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão.
Art. 7º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 8° As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão tomadas por maioria simples, permanecendo presentes a maioria absoluta de seus membros.
Art. 9º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, pelos seus conhecimentos e experiência profissional, podem contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 10° As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 11° O órgão ao qual o Conselho está vinculado, por intermédio da Coordenadoria municipal de Equidade Racial do município, prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessária ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. O órgão ao qual o Conselho está vinculado custeará o deslocamento, a alimentação e permanência dos Conselheiros para o exercício de suas funções, assim como para o deslocamento de comissões de trabalho e, ainda, as despesas dos Delegados representantes do Poder Público e dos Delegados da sociedade civil organizada, eleitos na Conferência Municipal de Igualdade Racial, para viabilizar a presença dos mesmos na Conferência Estadual de Igualdade Racial.
Art. 12° Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR, administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao atendimento das ações de promoção da igualdade racial, assim constituído:
I - Dotação a ele consignada no orçamento do Município;
II - Recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR;
III - Recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
IV - Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
V - Rendas diversas, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;
VI - Outros recursos que foram destinados.
Art. 13° Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em assembleia especialmente convocada para este fim, cuja obrigatoriedade será automaticamente extinta quando de nova escolha durante a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 14º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 15° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELCY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 1411, de 10 de Dezembro de 2025.
";Dispõe sobre a Comissão Especial para seleção dos beneficiários do transporte universitário, na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a Lei n°. 2.745, de 07 de outubro de 2025, que: ";Dispõe sobre a regulamentação do transporte universitário gratuito de estudantes de baixa renda do Município de Porto Nacional para instituições de ensino superior situadas no Município de Palmas e dá outras providências";.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL, para seleção dos beneficiários do transporte universitário, na forma que prevê a Lei Munucipal n°. 2.745, de 07 de outubro de 2025. Sendo assim, a Comissão fica constituída da seguinte forma:
I - Da Secretaria Municipal de Educação: Antônio Pereira da Cruz
II - Da Secretaria Municipal de Assistência Social: Jossilene Maciel da Silva
III - Da Fundação Municipal de Esporte e Juventude: Mayk Sander da Silva Guimaraes Batista
IV - De entidade estudantil representativa: Conselho de Juventude - Ramos dos Santos Silva
Parágrafo Único: A Comissão prevista no artigo 1º poderá ser alterada a qualquer momento por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 3°. A comissão perdurará pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 10 dia do mês de dezembro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 44, de 10 de Dezembro de 2025.
O Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos do Município de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à gestão e execução orçamentária dos contratos administrativos, e amparado pelo Decreto Municipal nº 710/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulado o Empenho nº 2777, referente ao Processo Administrativo nº 2025000779, destinado à contratação da empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, vinculada ao Contrato nº 004/2025, tendo em vista que o referido empenho não foi utilizado.
Art. 2º A presente anulação ocorre em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de adequada gestão fiscal, orçamentária e contratual, garantindo o retorno dos valores empenhados e não utilizados à dotação orçamentária de origem, para posterior utilização no exercício financeiro subsequente.
Art. 3º Determina-se que sejam adotadas as providências administrativas pertinentes para o registro contábil da anulação, bem como comunicação aos setores competentes para ciência e demais encaminhamentos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, conduzida por Pregoeiro oficial do município ,TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade PREGAO ELETRONICO SRP Nº 004/2025 CULT, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 29 de Dezembro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS (TAIS COMO ESTRUTURAS METÁLICAS, PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, DENTRE OUTROS), ITENS PARA DECORAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, BEM COMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE SEGURANÇA (HUMANA E ELETRÔNICA COM MONITORAMENTO) E FORNECIMENTO DE SHOW PIROTÉCNICO E FOGOS DE ARTIFÍCIO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.
Porto Nacional - TO, 08 de Dezembro de 2025.
WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 003/2025 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR TÉCNICA E PREÇO, com modo de disputa FECHADO sob o regime de execução indireta, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 09 de Fevereiro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, ABRANGENDO: COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, VARRIÇÃO MANUAL E MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, FORNECIMENTO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) CONTÊINERES EM PLÁSTICO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA/PROJETO BÁSICO E NOS TERMOS DA MINUTA CONTRATUAL, QUE INTEGRAM ESTE EDITAL, COMO ANEXOS.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.
Porto Nacional - TO, 09 de Dezembro de 2025.
WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 21, de 09 de Dezembro de 2025.
";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada como Gestora das parcerias celebradas no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, a servidora pública municipal BRUNA MIRELLY SIMÕES VIEIRA, matrícula: 10940 vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Porto Nacional, para acompanhar processo de nº. 2025/210428/054978 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO - INSIDE, para formalização de Parceria, objetivando a IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE TRIAGEM OCULAR PARA CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 09 de dezembro de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
Secretária Municipal da Saúde
Dec. nº 004/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 271, de 09 de Dezembro de 2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2025003855 que tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORMEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTEMPLANDO PROVISÕES SUPLEMENTARES E PROVISÓRIAS,PRESTADAS AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA E/OU DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 FMAS , PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2024 FMAS:
I. Fiscal Técnico: WELITON RIBEIRO LOPES - Matrícula n° 109203.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
PORTARIA
Nº 272, de 09 de Dezembro de 2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2025003868, que tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICA Nº 002/2025 SECCL E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.8/2025:
I. Fiscal Técnico: Aline Alves de Souza - Matrícula n° 109007.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 32, de 10 de Dezembro de 2025.
CONTRATO N°: 032/2025
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 3735/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS, inscrita no CNPJ N° 00.607.587/0035-40
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA SEREM UTILIZADOS NA CÃMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E EM SEU ANEXO JUNTO AO DISTRITO DE LUZIMANGUES
BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para a aquisição é de R$ 57.999,50 (Cinquenta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos)
DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 3735/2025
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA SEREM UTILIZADOS NA CÃMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E EM SEU ANEXO JUNTO AO DISTRITO DE LUZIMANGUES
Interessado: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
Futuro Fornecedor: NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
CNPJ: 00.607.587/0035-40
I - RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo regularmente instaurado com a finalidade de proceder à aquisição de aparelhos de ar-condicionado, conforme especificações técnicas, modelos e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, destinados ao atendimento das necessidades estruturais da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO e de seu Anexo localizada no Distrito de Luzimangues, visando garantir condições adequadas de climatização dos ambientes administrativos e legislativos.
A instrução processual demonstra que a contratação atende aos critérios de necessidade, vantajosidade, economicidade e interesse público, conforme justificativa apresentada pela Diretoria Administrativa e Financeira, estudo técnico preliminar e pesquisa de mercado.
O procedimento observou os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normativos aplicáveis à matéria, respeitando integralmente os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência, motivação e transparência.
Consta nos autos toda a documentação necessária, estando o processo apto à decisão.
II - ADJUDICAÇÃO
Diante da completa instrução processual, da conformidade legal e da manifestação favorável da Comissão Permanente de Licitação - CPL, ADJUDICO o objeto da presente contratação ao fornecedor: NOSSO LAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 00.607.587/0035-40, vencedor do certame/seleção, para o fornecimento de aparelhos de ar-condicionado, conforme itens, modelos, capacidades, quantidades e valores constantes no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo.
III - HOMOLOGAÇÃO
Considerando o atendimento de todos os requisitos legais e administrativos, bem como a vantajosidade comprovada para a Administração, HOMOLOGO o resultado do procedimento, autorizando:
a formalização da contratação, a emissão do empenho a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao regular prosseguimento da aquisição.Declaro que o procedimento observou o interesse público, a economicidade e a razoabilidade, sendo essencial para assegurar condições adequadas de climatização dos setores da Câmara Municipal e de seu Anexo em Luzimangues.
IV - PUBLICAÇÃO
Determino a publicação deste Termo no órgão oficial de divulgação da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, para que produza seus efeitos legais.
Porto Nacional - TO, 09 de dezembro de 2025.
ANDREIA RIBEIRO
Agente de Contratação
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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