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EDIÇÃO Nº 1136, DE 23 de Dezembro de 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 50, de 23 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a anulação do saldo restante do empenho nº 2908, referente ao Processo Administrativo nº 2025000989, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, BEM-ESTAR E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 710/2025, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025000989;

CONSIDERANDO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 - FMAS, oriunda da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024 - FMAS, Sistema de Registro de Preços - SRP, do tipo menor valor por item;

CONSIDERANDO que o objeto da contratação consiste no registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de refeições prontas, self service, café da manhã e marmitex, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO que a contratação foi realizada com a empresa DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA LTDA;

CONSIDERANDO que a execução contratual ocorreu de forma parcial, restando saldo financeiro não utilizado;

CONSIDERANDO a necessidade de anulação do saldo remanescente para fins de retorno à dotação orçamentária, possibilitando nova utilização no exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à execução e controle da despesa pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o saldo restante do empenho nº 2908, vinculado à Autorização de Compras nº 35564, referente ao Processo Administrativo nº 2025000989, celebrado com a empresa DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA LTDA.

Art. 2º A anulação de que trata o artigo anterior refere-se exclusivamente ao saldo financeiro não utilizado, devendo o respectivo valor retornar à dotação orçamentária de origem, para fins de nova utilização no exercício financeiro de 2026, conforme a legislação vigente.

Art. 3º A presente anulação não implica prejuízo à execução dos serviços efetivamente prestados e devidamente liquidados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Bem-Estar e Recursos Hídricos
Decreto nº 710/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº 85/2025

TERMO ADITIVO N° 01/2025

Extrato do Aditivo nº 01/2025 ao Termo de Fomento nº 85/2025, firmado em 03/10/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAI E EQUIPE ESCOLAR DÀ ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES DE BARROS pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 24.126.238/0001-26, b) Objeto: Repassar os Recursos Ordinários destinados à manutenção da Educação do Ensino Infantil e/ou Fundamental, para atendimento aos alunos regularmente matriculados na referida unidade escolar para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e os serviços de sistema de gestão escolar, contábeis, internet e pequenos reparos relevantes à manutenção da escola. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto de aplicação e bens permanentes mediante autorização). c) Fundamento Legal: 2.631/2023 e Portaria nº 49 de 31 janeiro de 2024; d) Processo Administrativo: 2025000577; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2025; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2025; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30; SUB ELEMENTO 01 FONTE: 15400000000361; g) Valor: R$ 1.835,50 (mil e oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela Sr. ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr. º JOSIEL BARBOSA SOARES.

DATA: Porto Nacional - TO, 19 de dezembro de 2025.

ASS: Joana Dos Reis Neres Gomes

CARGO: Secretária Municipal da Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 28, de 23 de Dezembro de 2025.

";Dispõe e sobre concessão de Férias para servidores lotados na Fundação Municipal de Esporte e Juventude para o mês de Fevereiro de 2026, na forma especifica e dá outras Providências.";

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Construção Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da lei n°. 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional.

RESOLVE

ART. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Fundação Municipal de Esporte e Juventude, para o mês de Fevereiro 2025.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

Rafael Fontoura Medeiros

17404

01/06/2024 a 31/05/2025

02/02/2026 a 03/03/2026

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

THIAGO PAULINO COELHO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E JUVENTUDE

DECRETO: 443/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 485, de 23 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre anulação saldo restante de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do

Município, na forma da lei, e;

Considerando os saldos restantes de alguns empenhos e não iremos utilizar mais

neste exercício de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Providenciar as Anulações de todos os empenhos vinculados a fonte de recursos 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO)

FONTE DE RECURSOS: 27000000000042 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO - ADM. DIR. INFRA ESTRU ASFALT RUAS E AVENIAS CONV 906255/2020 SUPERAVIT

FONTE DE RECURSOS:17000000000067 - OUTRAS TRANF DE CONV OU CONT DE REP DA UNIAO - 939398/22 PAV SÃO JOAO REV ORLA E SIN

FONTE DE RECURSOS: 27000000000003 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO - ADM. DIR. CONST PRAÇA DIST LUZIMANGUES CONV - 884.951/2019 SUPERAVIT

FONTE DE RECURSOS: 27000000000003 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO - ADM. DIR. CONST PRAÇA DIST LUZIMANGUES CONV - 884.951/2019 SUPERAVIT

FONTE DE RECURSOS: 17000000000040 - -Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União - ADM. DIR. IMPLANT PAV ASFALT ORLA AS MARG RIBEIRAO SAO JOAO N°902682/2020

FONTE DE RECURSOS: 27000000000038 - -OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO - IMPLANT PAV ASFALT V

MRGINAL SUL DIST LUZIMANG ETAPA 02N°895344/2020

FONTE DE RECURSOS: 27003120000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE

CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO - ADM. DIR. EMENDAS DE

BANCADAS - SUPERAVIT

FONTE DE RECURSOS: 17000000000066 - OUTRAS TRANF DE CONV OU CONT DE REP DA UNIAO - 939164/22 CONST CENTRO ADM

PROCESSO

EMPRESA

PEDIDO

EMPENHO

VALOR ANULAR

(R$)

2021012855

A7

36488

7598

533.030,90

2024001069

Construramos

35814

3232

1.665.381,45

2021022083

Visão

36245

5499

923.334,75

2024001993

Ar Engenharia

33298

8531

707.653,13

2025002793

PROPLAN

CONSTRUTORA LTDA

37185

10380

5.217.675,48

2025003451

IKEDA CONSTRUÇÕES

37541

12445

516.427,16

2025003505

PROPLAN

CONSTRUTORA LTDA

35934

35942

36219

4278

4288

5480

117.985,44

80.000,00

53.659,4

2023000273

FERREIRA FRANCO

35811

3435

40.807,23

2024001107

SALINAS CORP LTDA

35816

3233

748.871,87

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de dezembro de 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura e

Desenvolvimento Urbano

Decreto nº 706/2025


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO do Município de Porto Nacional, torna público que fará realizar na sala de reunião da Prefeitura de Porto Nacional, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2024 INFR - REPUBLICADO, Com o critério de julgamento de menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, dia 04 de março de 2026 às 09:00 horas (horário local), objetivando a CONCESSÃO DE CIDADE INTELIGENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, ABRANGENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, REDE DE CONECTIVIDADE E MINIUSINAS FOTOVOLTAICAS NO MUNICÍPIO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portonacional.to.gov.br, ou na Secretaria de Compras e Licitações/Comissão de Contratações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 23 de dezembro de 2025.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

E DESENVOLVIMENTO URBANO

Autoridade competente


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO , de 23 de Dezembro de 2025.

CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A FNS E DE OUTRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO.

A Ferrovia Norte Sul S/A (FNS), entidade de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09257822/0001-37, com sede na Avenida dos Portugueses, S/N, Prédio DILN, Sala 1, Andar 1, Itaqui-Pedrinhas, São Luis - Maranhão, neste ato representada conforme instrumento de mandato, aqui e doravante denominada FNS e de outro a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, com sede na Av. Murilo Braga, 1887 - Centro, Porto Nacional/TO inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.299.198/0001-56, neste ato representada pelo Sr. FABRÍCIO MACHADO, têm entre si ajustado o presente CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO.

Considerando que:

1 - As questões ambientais constituem um problema social de primeira ordem, afetando diretamente a qualidade de vida das presentes e futuras gerações;

2 - A educação ambiental se apresenta como a forma mais efetiva para promover a sustentabilidade, estimular mudanças de comportamento e fortalecer a cidadania ativa; e

3 - Dentre as atividades da FNS está o Programa de Educação Ambiental PEA, que propõe:

Complementar a Educação Ambiental transversal que os educandos recebem nas aulas e demais fóruns municipais;

Fomentar iniciativas que tenham como objetivo desenvolver a educação ambiental e atividades com foco na formação de professores, alunos e comunidades, além de implantação de projetos de coleta seletiva e construção de hortas escolares e comunitárias, uso racional da água, associativismo, empreendedorismo e construção de hortas escolares e comunitárias; e

Utilizar-se de uma metodologia focada na formação multiplicada de cidadãos, visando sua aplicabilidade através do desenvolvimento de projetos em cooperativas de materiais recicláveis, ONG´s, escolas, bairros e comunidade em geral, de modo presencial e à distância.

4 - Discutir as questões ambientais, especialmente:

Coleta seletiva de resíduos, reciclagem e reutilização, incentivando a responsabilidade compartilhada e o consumo consciente de água e energia;

Descarte adequado do lixo, manejo e travessia de animais equinos e bovinos, bem como o plantio voltado à agricultura de subsistência, com ênfase no uso racional da água, no fortalecimento do associativismo e na promoção do empreendedorismo sustentável; e

Outros temas correlatos, que poderão ser incorporados conforme as necessidades e prioridades identificadas pela comunidade, pelos bairros e pelas instituições contempladas neste convênio.

5 - Existem pontos de interesse e convergência entre a FNS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO pelos quais ambas as Partes se comprometem a colaborar no desenvolvimento do PEA, com ações educativas realizadas em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99) e seu regulamento (Decreto 4.281/02), bem como com a Instrução Normativa IBAMA nº 2/2012. Outras normas pertinentes poderão ser observadas conforme aplicabilidade local e legal.

Conjuntamente denominadas Partes ou Convenentes e, individualmente, denominadas Parte ou Convenente, conforme disposto no preâmbulo deste Termo.

Resolvem, de comum acordo, em observância às normas vigentes e aplicáveis e pautados no princípio da boa-fé, estabelecer as seguintes deliberações, que passarão a integrar o presente Convênio de Colaboração:

CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto o desenvolvimento de ações educativas de Educação Ambiental, mediante a celebração de parceria entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO e a FNS, a serem executadas pelas Partes, com a finalidade de promover a consciência ecológica e cidadã nos públicos contemplados pelas atividades do Programa de Educação Ambiental PEA.

CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA FNS

2.2. A FNS coloca à disposição do PEA os seguintes recursos:

(i) Consultoria pedagógica destinada ao acompanhamento de grupos de trabalho e demais atividades promovidas pelas instituições conveniadas;

(ii) Apoio logístico e material, incluindo, quando pertinente, materiais inservíveis para a empresa, a ser disponibilizado nas ações educativas realizadas junto a escolas, cooperativas de materiais recicláveis e organizações não governamentais, condicionado à análise de viabilidade pela FNS.

(iii) Divulgação das ações do Programa em veículos de comunicação interna e/ou externa, conforme avaliação e critérios estabelecidos pela FNS.

CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO

3.1. Comprometer-se com o desenvolvimento do PEA promovido pela FNS, participando ativamente e apoiando a execução das ações previstas;

3.2. Mobilizar a comunidade local, incluindo moradores, instituições e lideranças do município, para engajamento nas atividades do PEA;

3.3. Participar de todas as etapas do PEA, inclusive do encontro de encerramento, que poderá ser realizado fora do território do município.

CLÁUSULA QUARTA: DAS REGRAS DE ANTICORRUPÇÃO, ÉTICA E CONFORMIDADE

As Partes se obrigam a observar e cumprir rigorosamente, a todo tempo, todos os regulamentos e leis brasileiras em vigor aplicáveis às mesmas, em especial a Lei Federal Anticorrupção n.º 12.846/2013, bem como a qualquer outra lei antissuborno, lei anticorrupção ou lei sobre conflitos de interesses aplicáveis às PARTES. Declaram, ainda, que têm conhecimento da existência e conteúdo do Código de Conduta e da Política de Antissuborno adotada pela VLI, ambos disponíveis no link https://www.vli-logistica.com.br/esg/governanca/.

As Partes declaram que, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, empregados, terceiros, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas (i) não oferecem, doam, recebem, prometem, pagam ou autorizam o pagamento em dinheiro ou qualquer outro meio financeiro, que constitua prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras e outras, se aplicável; e/ou (ii) não dão ou não concordam em dar ou receber benefícios, presentes ou qualquer coisa de valor, caracterizando suborno, conflito de interesses ou corrupção junto a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem ilicitamente para si ou para outra Parte e/ou seus negócios.

As Partes, incluindo seus empregados, representantes, terceiros, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas não irão (i) induzir empregado ou representante de qualquer uma das Partes, ou um funcionário de órgão ou agência governamental ou repartição da mesma, ou candidato/partido político, para obter qualquer vantagem ou benefício indevido; (ii) influenciar a ação ou omissão de qualquer uma das pessoas mencionadas anteriormente para obter qualquer vantagem ou benefício ilícito; e/ou (iii) obter ou manter atividades por meio de conduta ou práticas ilegais ou concorrência desleal em relação a um Contrato, Ordem de Compra ou Acordo Comercial de qualquer com uma ou ambas as Partes; (iv) não irão oferecer, doar, receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e/ou terrorismo.

As partes declaram que não encontram-se, assim como seus empregados, representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção ou demais violações da lei anticorrupção aplicável; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) sob suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.

As Partes obrigam-se a notificar prontamente, por escrito, a outra Parte a respeito de qualquer instauração de processo relacionado à violação de leis anticorrupção, e, ainda, de participação em práticas de suborno, corrupção, lavagem de dinheiro, práticas ou financiamento ao terrorismo ou sanções econômicas, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista na presente cláusula.

As Partes declaram (i) que se responsabilizam integralmente por qualquer ato indevido e/ou de desrespeito aos documentos citados ou às legislações e regulamentos vigentes nos países onde atua, por parte de seus empregados, subcontratados ou representantes; e (ii) que responderão integralmente pelos atos praticados por seus empregados, representantes e subcontratados, inclusive caso não atendam os requisitos legais e técnicos para os serviços aos quais tenham sido contratados, pela veracidade das informações fornecidas e pelo possível dano tangível ou intangível causado por culpa ou dolo.

As Partes, neste ato, declaram não utilizar e não possuir em toda a sua cadeia produtiva, direta ou indiretamente, trabalho escravo, em condições degradantes, trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais de domínio do empregador, trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como não permitir qualquer tipo de discriminação e respeitar a liberdade de associação, sob pena de rescisão deste instrumento, de pleno direito, submetendo-se a Parte, em caso de infração desta cláusula, ao ressarcimento das perdas e danos causados, pagamento de multa contratual e às penalidades previstas em lei.

As Partes declaram que (i) não são indivíduos e/ou entidades com as quais transações são restritas e/ou proibidas com base em qualquer sanção econômica, comercial ou qualquer outra restrição semelhante imposta oficialmente pelo Brasil, Estados Unidos da América, União Europeia, Nações Unidas, Canadá, pelo Reino Unido (UK), Suíça, por Cingapura e/ou por qualquer outra jurisdição aplicável à qualquer das Partes (Sanções); e (ii) nenhuma parte que tenha qualquer tipo de interesse nas transações contempladas por este instrumento (Pessoas Sancionadas) são: (i) indicadas em qualquer lista oficial de Pessoas Sancionadas em; (ii) localizadas, organizadas ou residentes em países ou territórios listados nas Sanções que proíbam, de forma geral, transações com os referidos países ou territórios; ou (iii) controlados, ou agem em benefício de Pessoas Sancionadas ou localizados em países ou territórios listados nas Sanções. As Partes declaram, ainda, que nenhum produto, tecnologia e/ou serviço, conforme o caso, que qualquer das Partes adquiriram e/ou de outra forma obtenham no âmbito deste instrumento (i) foi produzido ou outra forma obtida, (ii) envolveu; e (iii) beneficiou, qualquer Pessoa Sancionada e/ou País Sancionado. A celebração deste instrumento e a performance das atividades aqui descritas não violam nenhuma Sanção e não são sujeitas à limitação por nenhuma Sanção.

Cada Parte poderá exigir da outra a comprovação de cumprimento satisfatório das referidas políticas. O não cumprimento por qualquer uma das Partes dos termos previstos nesta cláusula será considerado uma infração grave a este Contrato e conferirá à outra Parte o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a Parte infratora responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.

CLÁUSULA QUINTA - PROTEÇÃO DE DADOS

Definições. Leis Aplicáveis à Proteção de Dados significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o processamento de dados pessoais, especificamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados. Expressões utilizadas em contrato, tais como, titular dos dados, dados pessoais, tratamento, violação de dados pessoais, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído a elas na Lei Geral de Proteção de Dados.

As Partes se obrigam a tratar eventuais dados pessoais relacionados à execução do presen-te contrato de acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e demais determinações legais, incluindo, mas não se limitando às normas publicadas pela ANPD.

O tratamento dos dados pessoais se dará unicamente para atendimento das finalidades para qual os dados foram coletados, ficando ressalvada as hipóteses em que a outra Parte seja controlador dos dados pessoais tratados.

Caso ocorra qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, a parte que der causa ou tenha de qualquer forma contribuído para a violação deverá comunicar e manter informada a outra parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da ciência do incidente, visando, contribuir com a apuração e cessar ou mesmo reduzir os efeitos decorrentes do fato.

A comunicação preliminar deverá estar subsidiada, quando disponíveis, com as seguintes informações:

descrição da natureza da violação dos dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;

descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e

descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos dados pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos. A tempestividade e regularidade da comunicação não isenta a parte causadora da responsabilização por perdas e danos.

Caso o titular dos dados pessoais faça alguma requisição a qualquer das Partes no exercício de seus direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, a Parte solicitada deverá proceder ao atendimento da requisição feita por esta e deverá comunicar tal fato imediatamente à outra Parte para que esta tome as medidas cabíveis, exceto se a comunicação for comprovadamente impossível ou implicar em esforço desproporcional.

Qualquer subcontratação das atividades de tratamento de dados deverá ser autorizada pelas partes. Caso haja subcontratação do tratamento sem a anuência da outra Parte, a Parte Subcontratante será única e integralmente responsável pela regularidade do tratamento, respondendo por eventuais perdas e danos.

Findo o prazo de vigência do presente contrato, os dados pessoais que, porventura, tenham sido tratados, deverão ser devolvidos à Controladora e excluídos do banco de dados da Operadora, ressalvando-se eventual disposição legal que exija a manutenção dos dados ou pela expressa autorização do titular dos dados. Não obstante, o dever de sigilo e de confidencialidade dos dados pessoais trocados no âmbito deste Contrato deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Convênio de Colaboração não implica transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre as Partes.

Este Convênio não acarretará encargos gravosos ou despesas extraordinárias a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, limitando-se aos encargos já previstos em seus respectivos orçamentos.

A FNS não auferirá benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza em decorrência do presente Convênio, sendo sua participação restrita à disponibilização dos recursos técnicos, logísticos e materiais previstos neste Instrumento, sem qualquer transferência financeira entre as Partes.

CLÁUSULA SÉTIMA CONFIDENCIALIDADE

As Partes se obrigam a não divulgar os dados e informações às quais venham a ter acesso em razão deste Convênio de Colaboração, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual. Esta obrigação permanecerá em vigor por um período de 02 (dois) anos após o término deste Convênio.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO se absterá de divulgar a existência do presente instrumento, o nome e a marca da FNS para qualquer finalidade, exceto quando obtida a expressa autorização FNS neste sentido.

A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a Parte requerida (i) a informar prontamente à outra Parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação; e (ii) a limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura.

Ficam convalidados todos os atos praticados pelas Partes, relacionados ao objeto deste Instrumento, até a data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA CONDIÇÕES GERAIS

Este Convênio ora ajustado não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as Partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade das Partes.

É vedada a subcontratação ou cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste Convênio de Colaboração, sem a prévia e expressa autorização da outra Parte.

Este instrumento só poderá ser alterado em qualquer de suas disposições mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual, devidamente assinado por ambas as Partes.

CLÁUSULA DÉCIMA FORO

As Partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Caso as Partes optarem por assinatura eletrônica, estas reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Convênio, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (MP nº 2.200-2), como, por exemplo, por upload e existência deste Convênio, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento, na plataforma de Certificação Docusign (www.docusign.com.br), além de expressamente anuírem, autorizarem, aceitarem e reconhecerem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste instrumento por meio de certificados eletrônicos, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Convênio de Colaboração e seus termos e a respectiva vinculação das Partes aos seus termos.

Caso as Partes optarem por assinatura física, e por estarem justos e de acordo com o estabelecido, as Partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

BELO HORIZONTE, 03 de novembro de 2025.

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FERROVIA NORTE SUL S/A. FERROVIA NORTE SUL S/A.

Nome: Danny Marchesi De Almeida Nome: Lais Navarro Barbosa

Cargo: Gerente Geral de Sustentabilidade Cargo: Supervisora Resp. Social e Rel. Comunidades

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO

Nome: Fabrício Machado

Cargo: Presidente da Agência de Regulação, Controle

e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

de Porto Nacional (ARPN)

Testemunhas:

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Nome: Daniella Francisca S. S. Leite Nome: Fernando Cesar De Paula Ferreira

CPF: 038.296.886-79 CPF: 998.379.516-72




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