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EDIÇÃO Nº 1240, DE 09 de Junho de 2026
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2775, de 06 de Maio de 2026.
";Estabelece normas para a concessão de tratamento favorecido, diferenciado, desburocratizado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e sociedades cooperativas de consumo no âmbito de Porto Nacional, Estado do Tocantins";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política pública de tratamento favorecido, diferenciado, desburocratizado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e sociedades cooperativas de consumo, com o objetivo de:
I - promover do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
II - a ampliar a eficiência das políticas públicas.
III - incentivar a inovação tecnológica;
IV - fomentar o desenvolvimento local.
Art. 2º Nas contratações públicas realizadas pelo município, deverá ser assegurado tratamento favorecido, diferenciado, desburocratizado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEI) e sociedades cooperativas de consumo, com o objetivo de estimular a participação desses grupos.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao produtor rural pessoa física e o agricultor familiar definidos nos termos da Lei nº 11.326/2006, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao município de sua sede ou domicílio e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Art. 3º Estão sujeitos às disposições desta Lei os órgãos da administração municipal direta, bem como os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do município.
Art. 4º Para garantir a ampliação da participação nas contratações públicas, a administração municipal deverá instituir cadastros específicos dos beneficiários desta Lei que estejam sediados local e regionalmente, além de manter canais de comunicação adequados para proporcionar oportunidades de participação nas compras públicas realizadas pelo município.
Parágrafo único. Para atendimento da ampliação de participação prevista no caput deste artigo a Administração poderá estabelecer critérios para melhorar os procedimentos de contratação, como:
I - Estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de datas previstas das contratações no sítio oficial do município ou outras formas de divulgação usuais no âmbito local e regional;
II - Padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos;
III - Na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam injustificadamente a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente ou na região;
IV - Sempre que possível, condicionar a contratação ao emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação.
Art. 5º Nas aquisições de itens perecíveis será dada a preferência à oferta de produtores locais e regionais, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º As compras, sempre que possível e mais adequada ao interesse público, serão subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.
§ 2º A aquisição, salvo razões preponderantes, justificadas no planejamento das contratações, deverá ser planejada de forma a considerar a capacidade produtiva dos fornecedores locais ou regionais, a disponibilidade de produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de consumo, de forma a evitar custos com transporte e armazenamento.
Art. 6º Salvo razões prevalecentes, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos órgãos da Administração, terá o cardápio padronizado e a alimentação balanceada com gêneros usuais do local ou da região.
Art. 7º Nos procedimentos de licitação, deverá ser dada a mais ampla divulgação aos editais, inclusive junto às entidades de apoio e representação das microempresas e das empresas de pequeno porte para divulgação em seus veículos de comunicação.
Art. 8º As entidades de apoio e representação das microempresas e das empresas de pequeno porte serão responsáveis por manter seus dados atualizados junto à Administração para recebimento das comunicações que ocorrerão por meio eletrônico objetivando maior celeridade e eficiência.
DOS BENEFÍCIOS
Art. 9º A Administração Municipal, por meio de regulamento, deverá implementar, nas contratações públicas realizadas no município, os benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, destinando-os às microempresas, empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e às sociedades cooperativas de consumo, que estejam sediados local e regionalmente.
§ 1º: A aplicação dos benefícios previstos nesta Lei deverá, em todos os casos, os princípios da economicidade, eficiência, interesse público, competitividade e vantajosidade para a Administração Pública, mediante motivação expressa no respectivo processo de contratação. (Incluído pela emenda aditiva n°. 001/2021).
§ 2º O regulamento do Poder Executivo estabelecerá critérios e procedimentos complementares para a fiel execução desta lei, especialmente quanto: (Incluído pela emenda aditiva n°. 002/2026).
I- Á definição operacional de empresa local e regional, observada s legislação aplicável;
II- Á aplicação dos critérios de preferência e desempate;
III- Á verificação da regularidade e da capacidade de beneficiários;
IV- Aos mecanismos de controle e fiscalização.
DA EXCLUSIVIDADE
Art. 10 O Município de Porto Nacional -TO, deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas de pequeno porte nos itens, lotes ou valor global de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo observará o disposto na Lei Complementar nª 123, de 2006 para fins de atualização.
DO DESEMPATE
Art. 11 Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
DAS COTAS RESERVADAS
Art. 12 Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO
Art. 13 Deverá ser estabelecida a prioridade de contratação para os beneficiários desta Lei sediadas local ou regionalmente, cujas propostas estejam em até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme disposto no art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Parágrafo único. Nos termos do caput deverá ser motivada e prevista no edital a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalidade, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos seguintes termos:
I - Aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalidade sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
II - Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes.
III - Na hipótese da impossibilidade da contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte a administração poderá contratar empresas de demais porte;
IV - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo;
V - Nas licitações a que se refere o art. 12, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - Nas licitações com exigências de subcontratações, a prioridade de contratação prevista neste artigo somente será aplicada se o licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente ou for um consórcio ou uma sociedade de propósito específico formada exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente.
Parágrafo Único: A prioridade de contratação de que trata este artigo não afasta a obrigatoriedade de comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na legislação vigente e no instrumento convocatório. (Incluído pela Emenda Aditiva n°.003/2026).
Art. 14 Não se aplica o disposto nos arts. 10 ao 13 quando:
I - Não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
III - A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos art. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021, executadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do referido art. 75, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno porte, observados, no que couber os incisos, I, II e IV do caput deste artigo; ou
IV - O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.
§1º Para aferição do disposto no inciso I do caput, a Administração deverá realizar pesquisas nos cadastros previstos no art. 4º desta Lei na fase de planejamento da contratação, bem como registrá-las na instrução processual.
§ 2º Para o disposto no inciso II do caput, considera se não vantajosa à contratação quando;
I - Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
II - A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
Art. 15. Fica vedada a fruição dos benefícios previstos nesta Lei por pessoa física ou jurídica que, mediante fraude, simulação, interposição fictícia de terceiros ou enquadramento irregular, busque obter indevidamente as prerrogativas asseguradas aos beneficiários desta norma. (Incluído pela emenda aditiva n°.07/2026).
Parágrafo único: verificada irregularidade, o beneficiário será excluído do procedimento, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. (Incluído pela emenda aditiva n°.07/2026).
DO CREDENCIAMENTO EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
Art. 16 Microempreendedores individuais, por ocasião da participação em edital de credenciamento exclusivo disponibilizado Município, poderão se credenciar para prestação de serviços ou fornecimentos de bens, respeitadas as ocupações permitidas previstas nas normas específicas aplicadas à categoria.
Art. 17 Os interessados credenciados farão parte de cadastro específico do Município, com vistas à possíveis e eventuais contratações previstas nos processos de credenciados.
Art. 18 O credenciamento não assegura aos interessados o direito à efetiva contratação, possuindo a contratação, natureza de contrato administrativo de prestação de serviços ou fornecimento, sem vínculo empregatício.
Art. 19 O edital de credenciamento deverá estabelecer as regras para a contratação para os casos de haver mais de um Microempreendedor Individual credenciado ou cadastrado, podendo ser utilizado o sorteio público, mas não restrito a ele.
Art. 20 Após a execução do serviço e o encerramento do contrato com a Unidade Demandante, o responsável realizará a avaliação da execução do contrato e, caso haja pedido do interessado, emitirá, certificado ou atestado de capacidade técnica, caso este tenha executado o contrato de forma satisfatória.
Art. 21 A administração municipal deverá monitorar e avaliar periodicamente os resultados da aplicação desta Lei, mediante indicadores objetivos de desempenho, considerados, entre outros: (alterado pela Emenda Modificativa n°.005/2026).
I- A geração de emprego e renda no âmbito local e regional; (alterado pela Emenda Modificativa n°.005/2026).
II- O aumento da participação de microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas beneficiadas nas contratações públicas; (alterado pela Emenda Modificativa n°.005/2026).
III- O impacto financeiro das contratações realizadas com fundamento nesta Lei;
IV- A qualidade dos serviços, obras e fornecimentos contratados; (alterado pela Emenda Modificativa n°.005/2026).
V- A efetividade da politica pública para o desenvolvimento econômico local. (alterado pela Emenda Modificativa n°.005/2026).
Art. 22. O município deverá manter, em seu sitio eletrônico oficial, seção específica com informações atualizadas acerca da aplicação desta Lei, conteúdo sempre que possível: (Incluído Emenda Aditiva n°.004/2026).
I- Os processos licitatórios em que tenha havido aplicação dos benefícios previsto nesta Lei; (Incluído Emenda Aditiva n°.004/2026).
II- A identificação dos beneficiários contratados; (Incluído Emenda Aditiva n°.004/2026).
III- Os valores contratados; (Incluído Emenda Aditiva n°.004/2026).
IV- Os resultados obtidos com a implementação da política pública, resguardadas as hipóteses legais de sigilo. (Incluído Emenda Aditiva n°.004/2026).
Art. 23. O Poder Executivo promoverá diretamente ou em parceria, ações de orientação, qualificação e capacitação destinadas aos beneficiários desta Lei, com o objetivo de ampliar sua aptidão para participação nas contratações públicas municipais. (Incluído Emenda Aditiva n°.006/2026).
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 283, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/130459/085447 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 12 (doze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS |
107777 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
20/05/2026 A 31/05/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 284, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDIOMAR PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086089 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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LEIDIOMAR PEREIRA DA SILVA |
110280 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
23/05/2026 A 01/06/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 285, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EULILIA ELIANE PINTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/150479/085224 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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EULILIA ELIANE PINTO |
582 |
PORTEIRO SERVENTE |
07/05/2026 12/05/2026 A 13/05/2026 15/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 286, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora NAIANE RESPLANDES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086095 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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NAIANE RESPLANDES DA SILVA |
108061 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
20/05/2026 A 15/11/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 287, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUANA MARTINS MENDES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086091 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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LUANA MARTINS MENDES DA SILVA |
110297 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
25/05/2026 A 31/05/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 288, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086092 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA |
109766 |
VIGIA |
13/05/2026 A 15/05/2026 18/05/2026 A 22/05/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 289, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora DANIELA DA SILVA JORGE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/085012 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DANIELA DA SILVA JORGE |
107396 |
PROFESSOR GRADUADO 30H |
14/05/2026 A 09/11/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 290, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOICE MAIARA XAVIER PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086083 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JOICE MAIARA XAVIER PEREIRA |
110225 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
04/05/2026 A 06/05/2026 25/05/2026 A 26/06/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 291, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCELIA DA SILVA BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/085740 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUCELIA DA SILVA BARBOSA |
8871 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/05/2026 A 08/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 292, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA PIEDADE AMARAL MARTINS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/085752 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA PIEDADE AMARAL MARTINS |
10304 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
22/05/2026 A 20/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 293, de 08 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086086 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA |
20133 |
MERENDEIRA |
07/05/2026 25/05/2026 A 27/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 128, de 29 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de julho de 2026, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de julho de 2026.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
ADRIELI BATISTA LACERDA |
9776 |
03/02/2025 A 02/02/2026 |
02/07/2026 A 31/07/2026 |
|
CLEANE MARTINS BATISTA |
8392 |
20/03/2025 A 19/03/2026 |
02/07/2026 A 31/07/2026 |
|
EDINEIDE AIRES DA SILVA |
304 |
29/03/2025 A 28/03/2026 |
21/07/2026 A 19/08/2026 |
|
HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA |
16704 |
01/02/2025 A 31/01/2026 |
06/07/2026 A 04/08/2026 |
|
JOSÉ LUIZ RIBEIRO SOARES |
9787 |
03/02/2025 A 02/02/2026 |
01/07/2026 A 30/07/2026 |
|
JULIANA LISE PUGAS AIRES |
20096 |
01/09/2024 A 31/08/2025 |
06/07/2026 A 25/07/2026 E 15/03/2027 A 24/03/2027 |
|
MARIA DOS REIS LOURENÇO AMORIM |
549 |
03/02/2025 A 02/02/2026 |
02/07/2026 A 31/07/2026 |
|
RAQUEL DE SOUSA MOURA |
8471 |
05/03/2025 A 04/03/2026 |
02/07/2026 A 31/07/2026 |
|
ZEILANE RODRIGUES |
8416 |
20/03/2025 A 19/03/2026 |
02/07/2026 A 31/07/2026 |
|
ZULMA LUIZA SANTANA SOARES |
260 |
02/02/2025 A 01/02/2026 |
15/07/2026 A 29/07/2026 E 15/01/2027 A 29/07/2027 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JUNHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
RETIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA a presente ERRATA para correção de erro material na numeração da Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
Onde se lê:
PORTARIA Nº 14, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Leia-se:
PORTARIA Nº 15, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
A presente correção refere-se exclusivamente à numeração do ato administrativo, permanecendo inalterados todos os demais termos, dispositivos, fundamentos e efeitos da Portaria anteriormente publicada.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 08 dias do mês de junho de 2026.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
COMUNICADO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do caítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO COMBUSTÍVEIS NO DISTRITO DE LUZIMANGUES PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS/MAQUINÁRIOS DA FROTA DE VEÍCULOS DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do email: cplportonacional2025@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.
Porto Nacional - TO, 08 de junho de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 10, de 05 de Junho de 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário a servidora ELIZETE FERREIRA DE SOUZA e dá outras providências.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora, com as devidas justificativas, sendo autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Distrital para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias da servidora para o mês de julho do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER gozo de férias a servidora Elizete Ferreira de Souza, Assessor Técnico Nível - I, Matrícula n.º 109150, referente ao período aquisitivo de 01/07/2025 a 30/06/2026 a partir de 02/07/2026 a 21/07/2026 - 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Solicitar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento da servidora mencionada no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização mediante requerimento;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE JUNHO DE 2026.
CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
DECRETO N° 386/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY
PORTARIA
Nº 2, de 23 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídicaadministrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita do CNPJ/MF sob o n°14.367.773/0001-15, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, na Av. Contorno, s/nº Setor, Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional/TO, neste ato representada pela Presidente ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO. devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea "c", da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 01/2026, contrato nº 10/2026; CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado; RESOLVE: Art. 1° Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrito(a) no CNPJ/CPF n°47.069.928/0001-07 рara prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTO NACIONAL /TO 23 DE JANEIRO DE 2026.
ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO
PRESIDENTE CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇAO INFANTIL DONA AURENY
PORTARIA
Nº 3, de 23 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita do CNPJ/MF sob o n°14.367.773/0001-15, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, na Av. Contorno, s/n° Setor, Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional/TO, neste ato representada pela Presidente ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO. devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea "c", da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 01/2026, contrato n° 02/2026; CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado; RESOLVE: Art. 1° Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C & E CONTABILIDADE LDTA inscrito(a) no CNPJ/CPF n°08.950.440/0001-11 para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídicaadministrativa
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTO NACIONAL - TO, 23 DE JANEIRO DE 2026.
ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO
PRESIDENTE CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY
ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 12 de Janeiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL EULINA BRAGA pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada no loteamento assentamento p.a capivara zona rural, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.477.368/0001-52, neste ato representada pela Presidente ANTONIO BARREIRA GOMES, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 029.982, portadora do CPF nº 526.683.121-91, residente e domiciliada na QD ARNO 32 ALAMEDA CIRCULAR LOTE 18, PALMAS,TOCANTINS, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS , cadastrada no CNPJ sob nº 05.097.185/0001-18, situada à endereço REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, PORTO NACIONAL - TOCANTINS, neste ato representada por sua representante legal Sr. RAIMUNDO MARTNS GOMES, brasileiro, inscrita no CPF sob nº 867.964.291-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPREMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR ( PNAE ) AGRICULTURA FAMILIAR . DA VIGÊNCIA; Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 DE DEZEMBRO de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 36.770,50 que será PAGO ASSIM QUE EFETUAR ENTREGA, ACOMPANHADA DA NOTA FISCAL , LUZIMANGUES /TO, 12 JANEIRO DE 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 13, de 28 de Agosto de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL EULINA BRAGA pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada no loteamento assentamento p.a capivara zona rural, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.477.368/0001-52, neste ato representada pela Presidente ANTONIO BARREIRA GOMES, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 029.982, portadora do CPF nº 526.683.121-91, residente e domiciliada na QD ARNO 32 ALAMEDA CIRCULAR LOTE 18, PALMAS,TOCANTINS, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRÓ-X DISTRIBUIDORA LTDA , cadastrada no CNPJ sob nº 47.550.877/0001-10, situada à endereço AVENIDA RIBEIRÃO PRETO N° 1654 SALA 02 CEP 77.600-000 BAIRRO JARDEM PAULISTA, NA CIDADE DE PARAISO - TOCANTINS, neste ato representada por sua representante legal Sr. MATEUS AUGUSTO OLIVEIRA DE LIMA, brasileira, inscrita no CPF sob nº 033.687.241-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE G~ENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPREMENTO DE DEMANDA DE ALIMNETAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR ( PNAE E PAMAE) . DA VIGÊNCIA; Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de AGOSTO de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 4.068,10, que será PAGO A CADA ENTREGA, ACOMPANHADA DA NOTA FISCAL , LUZIMANGUES /TO, 28 DE AGOSTO DE 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14, de 28 de Agosto de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL EULINA BRAGA pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada no loteamento assentamento p.a capivara zona rural, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.477.368/0001-52, neste ato representada pela Presidente ANTONIO BARREIRA GOMES, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 029.982, portadora do CPF nº 526.683.121-91, residente e domiciliada na QD ARNO 32 ALAMEDA CIRCULAR LOTE 18, PALMAS,TOCANTINS, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WM COMERCIAL LTDA , cadastrada no CNPJ sob nº 26.814.906/001-33, situada à endereço QUADRA 405 NORTE, ALAMEDA 10, PLANO DIRETOR NORTE, CEP 77002-016 CIDADE DE PALMAS - TOCANTINS, neste ato representada por sua representante legal Sr. WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS,brasileiro, inscrita no CPF sob nº 408.539.262-04, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE G~ENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPREMENTO DE DEMANDA DE ALIMNETAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR ( PNAE E PAMAE) . DA VIGÊNCIA; Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de AGOSTO de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 152.928,85, que será PAGO A CADA ENTREGA, ACOMPANHADA DA NOTA FISCAL , LUZIMANGUES /TO, 28 DE AGOSTO DE 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15, de 28 de Agosto de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL EULINA BRAGA pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada no loteamento assentamento p.a capivara zona rural, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.477.368/0001-52, neste ato representada pela Presidente ANTONIO BARREIRA GOMES, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 029.982, portadora do CPF nº 526.683.121-91, residente e domiciliada na QD ARNO 32 ALAMEDA CIRCULAR LOTE 18, PALMAS,TOCANTINS, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS COMERCIO ATACADSITA EIRELI , cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à endereço Q ASR SE 95 ALAMEDA 3 QI- C LOTE 9 , ALAMEDA 10, PLANO DIRETOR SUL, CEP 77023-442, CIDADE DE PALMAS - TOCANTINS, neste ato representada por sua representante legal Sr. CÉLIA VARGAS VILAS BOAS, brasileiro, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPREMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR ( PNAE E PAMAE) . DA VIGÊNCIA; Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de AGOSTO de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 196.283,00, que será PAGO A CADA ENTREGA, ACOMPANHADA DA NOTA FISCAL , LUZIMANGUES /TO, 28 DE AGOSTO DE 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16, de 28 de Agosto de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL EULINA BRAGA pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada no loteamento assentamento p.a capivara zona rural, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.477.368/0001-52, neste ato representada pela Presidente ANTONIO BARREIRA GOMES, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 029.982, portadora do CPF nº 526.683.121-91, residente e domiciliada na QD ARNO 32 ALAMEDA CIRCULAR LOTE 18, PALMAS,TOCANTINS, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SUPER MARIN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , cadastrada no CNPJ sob nº 45.778.439/0001-88, situada à endereço AVENIDA TOCANTINS QUADRA 37 BAIRRO SETOR SANTA FÉ, TAQUARALTO, CIDADE DE PALMAS - TOCANTINS, neste ato representada por sua representante legal Sr. WAMERSON ALVES MARINHO, brasileiro, inscrita no CPF sob nº 017.621.651-04, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPREMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR ( PNAE E PAMAE) . DA VIGÊNCIA; Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de AGOSTO de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 129.697,10, que será PAGO A CADA ENTREGA, ACOMPANHADA DA NOTA FISCAL , LUZIMANGUES /TO, 28 DE AGOSTO DE 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 05 de Setembro de 2025.
A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL EULINA BRAGA pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada no loteamento assentamento p.a capivara zona rural, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.477.368/0001-52, neste ato representada pela Presidente ANTONIO BARREIRA GOMES, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 029.982, portadora do CPF nº 526.683.121-91, residente e domiciliada na QD ARNO 32 ALAMEDA CIRCULAR LOTE 18, PALMAS,TOCANTINS, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JAILTON DE SOUZA LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 26.363.190/001-03, situada à endereço RUA ANTONIO AIRES PRIMO N/ 2717 CENTRO DE PORTO NACIONAL- TOCANTINS, neste ato representada por sua representante legal Sr. JAILTON ALVES DE SOUZA, brasileiro, inscrita no CPF sob nº 826.406.611-91, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPREMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR ( PNAE E PAMAE) . DA VIGÊNCIA; Sua vigência compreendida da data de assinatura até 28 de AGOSTO de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 46.929,80, que será PAGO A CADA ENTREGA, ACOMPANHADA DA NOTA FISCAL , LUZIMANGUES /TO, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18, de 12 de Janeiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL EULINA BRAGA pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada no loteamento assentamento p.a capivara zona rural, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.477.368/0001-52, neste ato representada pela Presidente ANTONIO BARREIRA GOMES, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 029.982, portadora do CPF nº 526.683.121-91, residente e domiciliada na QD ARNO 32 ALAMEDA CIRCULAR LOTE 18, PALMAS,TOCANTINS, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO , cadastrada no CNPJ sob nº 01.238.731/0001-32, situada à endereço REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, PORTO NACIONAL - TOCANTINS, neste ato representada por sua representante legal Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro, inscrita no CPF sob nº 924.360.301-97, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SUPREMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE ALIMENTAÇAÕ ESCOLAR ( PNAE ) AGRICULTURA FAMILIAR . DA VIGÊNCIA; Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 DE DEZEMBRO de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 12.314,50 que será PAGO ASSIM QUE EFETUAR ENTREGA, ACOMPANHADA DA NOTA FISCAL , LUZIMANGUES /TO, 12 JANEIRO DE 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 34, de 03 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Brasília/DF";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 698/2025.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;
CONSIDERANDO a necessidade de participar com a finalidade de participar do evento da confederação nacional de municípios, conforme: Memorando nº 15/2026 - PRES/CGIBS, Assunto: 2ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS.
RESOLVE:
Art. 1º - conceder aos servidores relacionados abaixo:
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SERVIDOR |
CARGO |
QUANTIDADE DE DIÁRIAS |
VALOR DA DIARIA COM PERNOITE E SEM PERNOITE |
VALOR TOTAL |
||||||||||||
|
Loenis Fernandes Sirqueira |
Auditor Fiscal |
|
|
R$ R$1.800,00 |
Art. 2º Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referido servidor em viagem a Brasília-DF, no período entre os dias 08 e 12 de junho de 2026, na finalidade retro mencionada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de junho de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Decreto 04/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 82, de 05 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de julho de 2026, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORT6023 O NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Governança, para o mês de JULHO de 2026.
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
TATIELE PEREIRA BARBOSA |
8455 |
07/03/2024 A 06/03/2025 |
01/07/2026 A 30/07/2026 |
|
KARITA COÊLHO NOLETO |
8523 |
07/03/2025 A 07/03/2025 |
01/07/2026 A 30/07/2026 |
|
NECINANCIO PEREIRA DOS SANTOS |
18613 |
04/01/2025 A 03/01/2026 |
13/07/2026 A 01/08/2026 |
|
FERNANDA ARRUDA CORREA |
19665 |
01/04/2025 A 01/04/2026 |
01/07/2026 A 30/07/2026 |
|
JOSE MARIA PEREIRA LIMA |
8255 |
02/03/2025 A 01/03/2026 |
01/07/2026 A 30/07/2026 |
|
KENIA ALVES DE SOUSA |
0881 |
15/05/2025 A 14/05/2025 |
05/07/2026 A 04/08/2026 |
|
RAIMUNDO NONATO GONÇALVES DE CARVALHO |
0888 |
15/05/2025 A 14/05/2026 |
05/07/2026 A 04/08/2026 |
|
MARIA DE JESUS BARREIRA DA SILVA |
0094 |
13/02/2025 A 13/02/2026 |
05/07/2026 A 04/05/2026 |
|
FABIO RODRIGUES LIMA |
0874 |
15/05/2025 A 14/05/2025 |
05/07/2026 A 04/05/2026 |
|
DOUGLAS FRANSTONE PEREIRA DOS SANTOS |
8464 |
01/03/2025 A 01/03/2026 |
05/07/2026 A 04/08/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE JUNHO 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 78, de 09 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de JULHO de 2026, na forma específica";.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro de servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de JULHO de 2026.
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
IZABEL CASTRO DE ABREU NETA |
105875 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
10/07/2026 A 08/08/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO
NACIONAL-TO, aos 09 dia do mês de junho de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025
PORTARIA
Nº 79, de 09 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário a servidora pública KAMILLA CHRYSTINA FERREIRA DAMACENO e dá outras providências. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora, por meio do processo administrativo n.º 2026/140158/087027, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Agência de Regulação para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias da servidora para o mês de julho do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER gozo de férias a servidora comissionada Kamilla Chrystina Ferreira Damaceno, Coordenadora de Regulação, de Serviços Públicos de Iluminação, Matrícula n.º 108940, referente ao período aquisitivo de 01/07/2025 a 01/07/2026 a partir de 20 de julho de 2026 a 10 de Agosto de 2026, 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento da servidora mencionada no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2026/140158/087027.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JUNHO DE 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO
Decreto Nº 017/25
PORTARIA
Nº 80, de 09 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor público Wanderson Henrique Aurélio Novais e dá outras providências.";
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo n.º 2026/140158/087031, com a devida justificativa, sendo autorizado pelo ordenador de despesas do Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de julho do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor efetivo estável Wanderson Henrique Aurélio Novais, Técnico em Logística - Gerente Administrativo e Financeiro, Matrícula n.º 18795, referente ao período aquisitivo de 04/01/2025 a 04/01/2026 a partir de 01 de julho de 2026 à 20 de julho de 2026, 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Determinar a Diretoria de Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionada no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2026/140158/087031.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE,
ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JUNHO DE 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto nº 017/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
EDITAL
Nº 3, de 09 de Junho de 2026.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:
Dia/Horário: 15/06/2026 às 14 horas.
Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.
Ordem do dia:
1 - Leitura da Ata da última sessão;
2 - Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;
a) Impedimentos (art. 11 do RICMC);
b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);
c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 24 e 25 do RICMC)
3 - Julgamento de Processos:
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ANO/Nº PROC. PRINCIPAL |
APENSO |
RECORRENTE |
RECORRIDO |
CONSELHEIRO(a) |
|
2025/160036/055649 |
Não |
Fazenda Pública Municipal |
Jonilson Agro LTDA |
Maísa Moura Menezes |
|
2026/160409/082340 |
Sim |
G de P Ferreira |
Fazenda Pública Municipal |
Paula Daiane de Amorim Pereira |
|
2026/160036/081135 |
Não |
A C Prestadora de Serviços Mecanicos em Maquinas Agricolas Eireli |
Fazenda Pública Municipal |
Ozair Ribeiro de Castro |
4 - Distribuição de processos aos Conselheiros;
5 - Informes Gerais.
Porto Nacional - TO, 09 de junho de 2026.
CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
, de 09 de Junho de 2026.
Aires Martins Odontologia LTDA
Foi solicitado junto com ARPN(Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente), o pedido da Licença Ambiental para AIRES MARTINS ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 507961610001-01.
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