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EDIÇÃO Nº 1243, DE 12 de Junho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 180, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 116, de 2023 e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de observância integral às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, que atualizou o art. 86 da Lei nº 14.133.

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 33 e 34 do Decreto 116, de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 - Será permitida a adesão a ARPs formalizadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, em conformidade com o §3º, do art. 86, da Lei 4.133/2021 e, desde que a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e as regras do órgão gerenciador, conforme o caso.

Art. 34 - Os órgãos ou as entidades municipais poderão aderir às ARPs formalizadas por órgãos ou por entidades federais, estaduais, distritais e municipais.";

Art. 2º Ficam ratificadas todas as adesões anteriores realizadas em conformidade com o §3º do art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 2, de 12 de Junho de 2026.

Determina a abertura de Auditoria, designa servidores para compor Comissão Especial de Auditoria.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.651 de 05 de abril de 2024 e pelo Decreto nº 701/2025 e demais legislações
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e adoção de providências administrativas cabíveis diante da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no ítem 8.10 do ACÓRDÃO TCE/TO Nº 526/2026- PRIMEIRA CÂMARA que determinou à Controladoria Geral do Município a abertura de processo administrativo específico.

RESOLVE:


Art. 1º. Determinar a realização de Auditoria com o objetivo de atender o item 8.10 do ACÓRDÃO TCE/TO Nº 526/2026- PRIMEIRA CÂMARA.
Art. 2º. Designar os servidores: Peterson Victor Carmo Albertoni Sacconi
Matrícula 18612, Raimundo Nonato Conceição da Costa Matrícula 109089 e Vera Lucia de Sena Lopes Matrícula 109083 para, sob a presidência da(o) primeira(o), compor a Comissão Especial de Auditoria.
Art. 3º. Compete à Comissão:
I realizar levantamento documental, contábil, financeiro e bancário relacionado objeto;
II requisitar informações, documentos, extratos bancários, processos de pagamento e demais elementos necessários à instrução dos trabalhos;
III identificar a efetiva destinação dos recursos mencionados;

IV apurar eventual responsabilidade administrativa;
V emitir relatório conclusivo contendo achados, recomendações e encaminhamentos cabíveis.
Art. 4º. Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão prestar integral apoio aos trabalhos da Comissão, fornecendo documentos e informações requisitados no prazo estabelecido.
Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30(trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
.Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de junho de 2026.

Pedro Donizete Biazotto
Controlador Geral do Município de Porto Nacional
Decreto Nº 701/2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 294, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora LUZIENE TURIBIO DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086015 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

LUZIENE TURIBIO DE SOUZA

8134

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INDEFERIDO

Art. 2º - Fica determinado que a referida servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de sua função de origem, cumprindo integralmente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi designada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 295, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora CLEIDE BARBOSA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/083674 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLEIDE BARBOSA DA SILVA

570

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

23/04/2026 A 22/04/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 296, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora GENILCILENE BRITO DA CONCEIÇÃO SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/085983 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 27 (vinte e sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GENILCILENE BRITO DA CONCEIÇÃO SOUZA

8331

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

24/04/2026 A 20/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 297, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora GENILCILENE BRITO DA CONCEIÇÃO SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/085915 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 11 (onze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GENILCILENE BRITO DA CONCEIÇÃO SOUZA

8331

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

21/05/2026 A 31/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 298, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILCÉA RAMOS COSTA NETA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/085629 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NILCÉA RAMOS COSTA NETA

108411

MÉDICA

19/05/2026 A 02/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 299, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora ELIZAURA DE PAULA GONÇALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140158/084234 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIZAURA DE PAULA GONÇALVES

8868

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

27/04/2026 A 25/06/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 300, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor EDVAN MORAIS DE ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/085291 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 17 (dezessete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EDVAN MORAIS DE ARAUJO

20367

MOTORISTA (VEÍCULOS PESADOS CNH D)

15/05/2026 A 31/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 301, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DE FATIMA PEREIRA LOPES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/085758 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DE FATIMA PEREIRA

LOPES

110390

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

21/05/2026 A 25/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 302, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LIDIANE MONTEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/085408 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LIDIANE MONTEIRO DOS SANTOS

110290

PROFESSOR GRADUADO 40H

04/05/2026 A 08/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 303, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LESLEY CRISTINA ARAUJO CASTELO BRANCO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084831 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LESLEY CRISTINA ARAUJO CASTELO

BRANCO

110286

PROFESSOR GRADUADO 40H

13/05/2026 A 17/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 304, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora THAYNARA KEREN SOUZA DE CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/085010 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

THAYNARA KEREN SOUZA

DE CARVALHO

111081

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

12/05/2026 A 17/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 305, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora STELA SILVA DIONIZIO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/085013 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

STELA SILVA DIONIZIO

110746

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

10/05/2026 A 12/05/2026

14/05/2026 A 15/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 16, de 10 de Junho de 2026.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026002919, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO OBRIGATÓRIA DE 50.000 KM DA CAMIONETE MITSUBISHI L200 TRITON SPORT, PLACA MWB7J09, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM GARANTIA, VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Fiscal Técnico: Lucas de Souza Aires- Matrícula n° 108801

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de JUNHO de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 CULT, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 53.051.763 HAYNA DE OLIVEIRA ALFAIA (MAGNA TRADE), CNPJ: 53.051.763/0001-28 com proposta no valor global de R$ 51.999,00 (cinquenta e um mil e novecentos e noventa e nove reais).

Porto Nacional - TO, 12 de junho de 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

Decreto N° 020/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 200, de 12 de Junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos quantitativos inicialmente solicitados por meio das Autorizações de Fornecimento vinculadas ao Processo Administrativo nº 2026002202;

CONSIDERANDO que os itens objeto da presente anulação não foram entregues nem liquidados, inexistindo prejuízo à Administração Pública;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica autorizada a anulação parcial das Autorizações de Fornecimento nº 39208, emitida em 18 de março de 2026, e nº 39316, emitida em 20 de março de 2026, ambas decorrentes do Processo nº 2026002202, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2025, em favor da empresa LED E COMPANY LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.151.044/0001-65.

Art. 2º

A anulação refere-se aos quantitativos e valores não utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, totalizando:

Pedido nº 39208: valor anulado de R$ 9.283,20; Pedido nº 39316: valor anulado de R$ 8.723,76.

Art. 3º

A presente anulação decorre da revisão das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, visando compatibilizar os quantitativos contratados com a demanda efetivamente necessária, observando os princípios da economicidade e do interesse público.

Art. 4º

Fica determinado ao Setor Financeiro e ao Departamento de Compras que procedam aos registros contábeis, orçamentários e administrativos necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5°

A anulação parcial das Autorizações de Fornecimento nº 39208 e nº 39316 decorre da constatação de que os empenhos correspondentes foram realizados em fonte de recurso inadequada para a natureza da despesa pretendida.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 12º dia do mês de junho de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 704/2025


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO


PORTARIA Nº 3, de 19 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Avenida Porto Alegre, s/n, no setor Novo Planalto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.522.680/0001-67, neste ato representada pela Presidente a Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, e no RG sob o nº 318.949, residente e domiciliado na Rua NC 26 Qd 45-A LT33, nº 1488, na Nova Capital, Porto Nacional-TO, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 01/2026, contrato nº 04/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) no 08.950.440/0001-11, para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, como também os anexos para atender as necessidades da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional/TO, 19 de janeiro de 2026.

______________________________________

Alessandra de Oliveira Silva

Presidente do Conselho


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 627, de 11 de Junho de 2026.

Institui o Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional, define suas atribuições, composição e estabelece prazo de vigência.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 700/2025, e em conformidade com a legislação vigente.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES e estabelece diretrizes para a organização, funcionamento e qualificação da atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO o Programa Agora Tem Especialistas - PMAE, instituído pela Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que orienta a ampliação e qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, por meio da organização da oferta assistencial, integração entre níveis de atenção, fortalecimento da regulação e monitoramento do acesso dos usuários.

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar mecanismos que fortaleçam a organização do cuidado, qualifiquem os processos de trabalho e assistenciais, e aprimorem a articulação entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde no município.

CONSIDERANDO que o monitoramento, a avaliação contínua e o acompanhamento da trajetória do usuário são ações essenciais para garantir a integralidade, a resolutividade e a qualidade do atendimento em saúde.

CONSIDERANDO que a instituição de estruturas de apoio à gestão deve observar o princípio da temporariedade, quando destinada a atender a objetivos, metas ou programas específicos, conforme os princípios da administração pública previstos na Lei nº 4.320/1964, na Lei nº 8.080/1990 e na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que as ações a serem desenvolvidas pelo Núcleo de Apoio à Gestão - NAG estão vinculadas ao cumprimento de metas e diretrizes do Programa Agora Tem Especialistas - PMAE, com prazo definido para execução e alcance de resultados.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, por um prazo determinado a instituição, contados da data de entrada em vigor desta Portaria, o Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - SEMUS, destinado a apoiar a gestão e a operacionalização das ações relativas à Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde e ao Programa Agora Tem Especialistas.

Parágrafo único. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa técnica fundamentada, demonstração de resultados parciais positivos e necessidade de continuidade das ações, devendo o ato de prorrogação ser publicado até 30 (trinta) dias antes do término do prazo inicial.

Art. 2º O Núcleo de Apoio à Gestão - NAG tem como finalidade apoiar a organização do cuidado, qualificar os processos assistenciais e de gestão, e fortalecer a articulação entre a Atenção Primária à Saúde e a Atenção Ambulatorial Especializada, em estrita consonância com as diretrizes, princípios e normas do Sistema Único de Saúde - SUS, da PNAES e do PMAE.

Art. 3º O NAG atua de forma transversal, integrada e articulada com os setores e serviços da SEMUS, desenvolvendo ações nos seguintes campos:

I - Organização e ordenamento de agendas de atendimento especializado

II - Regulação, gestão e acompanhamento de filas de espera e acesso

III - Monitoramento contínuo de processos, resultados e indicadores

IV - Avaliação qualitativa e quantitativa das ações e serviços

V - Qualificação técnica de equipes e processos de trabalho

VI - Acompanhamento da trajetória do usuário em toda a Rede de Atenção à Saúde

VII - Integração efetiva entre a Atenção Primária à Saúde e a Atenção Ambulatorial Especializada.

Art. 4º São atribuições do Núcleo de Apoio à Gestão - NAG:

I - Apoiar os processos de regulação do acesso, com foco na melhoria da comunicação e da articulação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Ambulatorial Especializada, observando os fluxos definidos na PNAES.

II - Planejar, organizar e apoiar ações educativas, capacitações e treinamentos voltados aos profissionais da rede, com ênfase na qualificação do manejo clínico, da gestão de condições de saúde e da organização do cuidado.

III - Apoiar a implantação, a operacionalização e a ampliação de dispositivos de telessaúde e de ações de matriciamento, como ferramentas de apoio técnico e integração assistencial.

IV - Promover e apoiar o compartilhamento seguro e adequado de informações entre os serviços de saúde, bem como orientar e induzir a alimentação correta e oportuna dos sistemas de informação oficiais do SUS.

V - Colaborar tecnicamente com a gestão das filas de espera, contribuindo para a definição de critérios de prioridade, ordenamento e agendamento.

VI - Realizar o monitoramento e a avaliação sistemática da execução e dos resultados das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, garantindo análise em tempo oportuno e abrangência de todos os elementos previstos no escopo integral.

VII - Elaborar, propor e apoiar a execução de estratégias para redução do absenteísmo e do efeito velcro, visando maior eficiência e resolutividade do atendimento.

VIII - Promover orientação, apoio técnico e acompanhamento aos Núcleos de Gestão do Cuidado - NGC das unidades prestadoras de serviços, públicas ou privadas contratadas.

IX - Monitorar, controlar, analisar e propor intervenções nos indicadores de desempenho, qualidade e acesso relativos às OCIs, com vistas à melhoria contínua.

X - Propor e apoiar a implantação de dispositivos, fluxos e instrumentos de acompanhamento da trajetória dos usuários na rede de atenção, especialmente nos casos em que, após a realização da OCI, permanecer demanda por atenção especializada ou hospitalar.

XI - Elaborar relatórios periódicos de atividades, resultados e avaliação, a serem apresentados à gestão superior da SEMUS, para subsidiar decisões e ajustes operacionais.

Art. 5º O NAG terá a seguinte composição básica:

I - 01 (um) Coordenador(a) do Núcleo, designado(a) por ato do Secretário(a) Municipal de Saúde

II - Profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, entre outros), conforme necessidade operacional e especificidade das ações

III - Profissionais de nível superior ou médio com formação em gestão, administração ou áreas afins

IV - Assistentes administrativos e de apoio operacional, necessários ao desenvolvimento das atividades.

Parágrafo 1º. A designação dos membros do NAG será feita por portaria específica, observada a capacidade técnica, a qualificação e a compatibilidade com as atribuições definidas nesta norma.

Parágrafo 2º. A composição poderá ser ampliada, reduzida ou ajustada, conforme a complexidade das ações, a evolução dos trabalhos ou a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante nova designação da autoridade competente.

Parágrafo 3º. As atividades desenvolvidas no âmbito do NAG não geram direito a remuneração adicional, sendo consideradas serviço público relevante, salvo disposição legal em contrário.

Art. 6º Os recursos necessários à execução das atividades do NAG correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 7º Ao término do prazo de vigência estabelecido no art. 1º, o NAG será extinto automaticamente, devendo ser elaborado relatório final consolidado de todas as ações, resultados e produtos alcançados, que será encaminhado à gestão da SEMUS para avaliação e definição de encaminhamentos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, aos 11 de junho de 2026.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 700/2025


PORTARIA Nº 632, de 12 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAISO - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de Porto Nacional, Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos nas competências que lhe atribui o Decreto nº 700/2025, e em conformidade com a legislação vigente.

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), com vistas à ampliação e qualificação da atenção ambulatorial especializada no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que o PMAE adota como estratégia a organização da atenção especializada por meio das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), definidas como um conjunto específico e coordenado de procedimentos (consultas, exames e terapias) necessários à atenção de determinada condição de saúde, visando garantir qualidade e resolutividade no cuidado;

Considerando a necessidade de estruturar, no âmbito municipal, mecanismos de gestão, regulação e monitoramento das OCIs para assegurar a efetividade das ações do PMAE;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional, o Núcleo de Apoio à Gestão das Ofertas de Cuidados Integrados (NAG), com a finalidade de coordenar, apoiar e monitorar a execução das OCIs vinculadas ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)

Art. 2º São objetivos do NAG: I - Garantir a gestão qualificada e a integração das ofertas de cuidados integrados no município; II - Planejar, acompanhar e monitorar a execução das OCIs, em consonância com as diretrizes do PMAE; III - Promover a articulação entre os serviços de saúde, atenção primária, atenção secundária e a regulação municipal, visando a integralidade e resolutividade do cuidado; IV - Apoiar tecnicamente as equipes e pontos de atenção envolvidos na execução das OCIs.

Art. 3º Compete ao NAG: I - Receber e analisar as demandas reguladas para as OCIs; II - Monitorar os indicadores de desempenho e resultados das OCIs; III - Garantir a comunicação com os pontos focais dos municípios pactuados e unidades executoras; IV - Elaborar relatórios periódicos para subsidiar a gestão e o planejamento municipal.

Art. 4º O NAG será composto por: I - Coordenador(a) do Núcleo; II - Assistente administrativo; III - Profissionais de apoio técnico.

Art. 5º Para compor o NAG, ficam nomeados as seguintes pessoas: Coordenador do Núcleo - BRUNO JOAQUIM DO NASCIMENTO GOMES -Matrícula: 109179, Assistentes administrativos -SILVIA FACUNDES FERNANDES - Matricula: 108351, IVONETI TEIXEIRA CORTÊS - Matricula: 110892, Profissionais de apoio técnico - DEBORA DOS SANTOS GOMES (Enfermeira) - Matricula :10687,MARIANA MARTINS DE SOUZA (Enfermeira) -Matricula :106693, KARLA HELLEN DE JESUS BASTOS (Enfermeira) Matricula : 17156 , SAYMA CRISTINA DE OLIVEIRA (Diretora de Regulação) Matricula :109193

Parágrafo Único. Para desempenho de suas atribuições o NAG tem competência para convocar e requisitar apoio de Profissionais com conhecimento necessário para prestar apoio técnico, conforme necessidade operacional., conforme a portaria PORTARIA Nº 627, DE 11 DE JUNHO DE 2026, que Institui o Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional, define suas atribuições, composição e estabelece prazo de vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Paraiso do Tocantins aos 12 dias do mês de junho do ano de 2026.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 700/2025

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral

Gestora do Fundo Municipal de Saúde Porto Nacional - TO

Decreto nº 256/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 139, de 03 de Junho de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261, de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser anulado pela autoridade competente, em razão de correção, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que será necessário para correção.

CONSIDERANDO o tipo de empenho ficou como ";ordinário’’ e o correto e ‘’estimado’’.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total dos empenhos para a correção dos mesmos que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2026002375

39419

3890

BKS DISTRIBUIDORA E SERVICOS - LTDA

R$ 3.450,74

2026002375

39420

3891

BKS DISTRIBUIDORA E SERVICOS - LTDA

R$ 722,16

2026002375

39421

3889

BKS DISTRIBUIDORA E SERVICOS - LTDA

R$ 1.239,97

2026002375

39422

3888

BKS DISTRIBUIDORA E SERVICOS - LTDA

R$ 2.349,35

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 dias do mês de junho de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Decreto 261/2025


PORTARIA Nº 148, de 12 de Junho de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Organica do Municipio, conforme Decreto 261/2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global do saldo remanescente, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUT. EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2026002229

40001

6328

BRASITUR-EVENTOS/TURISMO

R$ 5.621,33

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO, aos doze dias do mês de junho de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social


PORTARIA Nº 149, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Fortaleza - CE";.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 698/2025.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

Considerando a necessidade da SOLICITAÇÃO DE DIARIA PARA A SERVIDOR EDMAR BATISTA DE OLIVEIRA E EDISLEY BATISTA DA SILVA, PARTICIPAÇÃO NO XXVI CONGEMAS EM FORTALEZA CE.

RESOLVE

Art. 1° - conceder aos servidores relacionados abaixo:

SERVIDOR

CARGO

QUANT. DE DIARIAS

VALOR UNIT DA DIÁRIA

VALOR TOTAL

Edmar Batista de Oliveira

Conselheiro do CMAS

6 diárias com pernoite

1 diária sem pernoite

R$ 300,00

R$ 150,00

R$ 1.950,00

Edisley Batista Da Silva

Presidente do CMAS

6 diárias com pernoite

1 diária sem pernoite

R$ 300,00

R$ 150,00

R$ 1.950,00

TOTAL GERAL : R$ 3.900,00

Art. 2° - Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referidos servidores em viagem entre dos dias 15 a 21 de junho de 2026, em Fortaleza -CE, na finalidade retro mencionada.

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 261/2025


PORTARIA Nº 150, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Fortaleza - CE";.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 698/2025.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

Considerando a necessidade da SOLICITAÇÃO DE DIARIA PARA A SERVIDOR EDMAR BATISTA DE OLIVEIRA E EDISLEY BATISTA DA SILVA, PARTICIPAÇÃO NO XXVI CONGEMAS EM FORTALEZA CE.

RESOLVE

Art. 1° - conceder aos servidores relacionados abaixo:

SERVIDOR

CARGO

QUANT. DE DIARIAS

VALOR UNIT DA DIÁRIA

VALOR TOTAL

Heladia Neres Alves Aires

Secretaria Executiva do SUAS

6 diárias com pernoite

1 diária sem pernoite

R$ 300,00

R$ 150,00

R$ 1.950,00

Hellen Keller da Cruz Silva Igancio

Coordenadora do CADUNICO/Bolsa Familia

6 diárias com pernoite

1 diária sem pernoite

R$ 300,00

R$ 150,00

R$ 1.950,00

Ana Caroline Fernandes Parrião

Superintendente da Assistência Social

6 diárias com pernoite

1 diária sem pernoite

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 2.600,00

TOTAL GERAL : R$ 6.500,00

Art. 2° - Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referidos servidores em viagem entre dos dias 15 a 21 de junho de 2026, em Fortaleza -CE, na finalidade retro mencionada.

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Decreto 261/2025


CÂMARA MUNICIPAL


JUSTIFICATIVA

JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

(Art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021)

1 DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Câmara Municipal de Porto Nacional - Tocantins necessita do fornecimento contínuo de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, acondicionado em botijão de 13 kg, para atender às demandas da copa e dos serviços administrativos desenvolvidos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Nesse contexto, revela-se imprescindível a contratação de empresa especializada para o fornecimento de recarga de GLP, com vistas a:

• garantir o funcionamento adequado da copa da Câmara Municipal;

• assegurar o preparo de cafés, chás e demais atividades de apoio administrativo;

• proporcionar melhores condições de atendimento a servidores, vereadores e público em geral;

• manter a continuidade dos serviços internos essenciais ao funcionamento administrativo;

• atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal com segurança e eficiência.

Dessa forma, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de recarga de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP apresenta-se como medida necessária, adequada e alinhada ao interesse público, garantindo a continuidade das atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal.

Conforme proposta apresentada, a contratação contempla o fornecimento de 10 (dez) recargas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, acondicionado em botijão de 13 kg, conforme especificação técnica constante do Termo de Referência.

A empresa K DIAS MORAES LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.410.253/0001-34, apresentou proposta no valor unitário de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), perfazendo o valor total de R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais), incluindo o fornecimento e a entrega dos produtos.

2. DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente contratação direta encontra respaldo no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:

";É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).";

O referido limite foi atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, passando a corresponder ao montante de:

R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos).

No caso em análise, o valor total da contratação está estimado em:

R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais).

Ou seja, inferior ao limite legal vigente, o que autoriza a formalização da contratação por meio simplificado, considerando tratar-se de serviço de pequena monta e de pronto atendimento.

3. DA ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

A contratação direta, no presente caso, mostra-se:

• economicamente vantajosa, evitando custos operacionais desnecessários com procedimentos licitatórios;
• eficiente, permitindo atendimento célere da demanda administrativa;
• proporcional, em razão do baixo valor envolvido;
• compatível com o interesse público, garantindo a continuidade das atividades institucionais.

Cumpre destacar que a medida observa os princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, evitando formalismos excessivos que não agregariam valor ao resultado final.

4. DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, resta devidamente justificada a contratação direta de empresa especializada para o fornecimento de recarga de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, acondicionado em botijão de 13 kg, com fundamento no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, considerando:

X

• a necessidade administrativa devidamente caracterizada;
• o valor da contratação inferior ao limite legal atualizado;
• a adequação da medida sob os aspectos jurídico, técnico e econômico.

Porto Nacional - TO, 12 de junho de 2026

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O sr. JALES PIRES DE BARROS NETO, CPF n° 964.859.571-20, torna público que requereu junto a Secretaria de Meio Ambiente de Porto Nacional - TO as Licenças Prévia, de Instalação e Operação para a atividade de Agricultura Irrigada Fazenda Matança, LOTE 06, DA FAZENDA MATANÇA, ZONA RURAL, município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n° 001/86 e 237/97.




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