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EDIÇÃO Nº 1300, DE 02 de Setembro de 2026
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 30, de 02 de Setembro de 2026.
A CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO N.º 369/2026 SECADM, encaminhado pela Secretaria Municipal da Administração, por meio do qual foram relatadas possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor B. C. G. D. A., consistentes, em tese, na prática de abandono de cargo, em razão da existência de faltas injustificadas por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
CONSIDERANDO que, conforme informado nos autos, verifica-se ainda a suposta ausência de registros de frequência do servidor no período de 24 de abril a 30 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem, em tese, configurar infração disciplinar prevista no artigo 119, inciso X, e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, inciso III e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.435/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional/TO;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;
CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.
Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:
Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 - Presidente;
Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Membro;
Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 210, de 02 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a prorrogação do afastamento cautelar de servidor e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 219/2026/PGM, a Recomendação Ministerial nº 19/2026 e o Ofício nº 27/2026/SEC.GOV/CRGM/PN-TO;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 153/2026 publicada no Diário Oficial do Município nº 1258 datado de 03 de julho de 2026;
CONSIDERANDO, a possibilidade de prorrogação do afastamento cautelar conforme previsão no art. 2º da Portaria nº 153/2026;
CONSIDERNDO o Parecer Jurídico nº 284/2026/PGM favorável à prorrogação do afastamento do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo do afastamento cautelar do servidor H.P.A, em razão da tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº 2026/******/079***.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º terá vigência a partir do término do período de afastamento anteriormente estabelecido, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ou até a conclusão final do Processo Administrativo Disciplinar nº 2026/******/079***.
Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 153/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 2 DE SETEMBRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 707/2025
PORTARIA
Nº 211, de 02 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Aline Arantes da Silva, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2026/050231/094050 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Educação, conforme Ofício/SEMED/Gabinete nº. 646/2026;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ALINE ARANTES DA SILVA |
16652 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
16/01/2026 a 15/01/2028 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de janeiro 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 003/2026, firmado em 02/09/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84 e a empresa EXPANSÃO DIGITAL - LTDA, CNPJ sob o n.º 26.444.946/0001-30; b) Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria atuarial independente, visando à realização de estudo técnico de contraponto, compreendendo o cadastramento e análise das informações funcionais, financeiras e previdenciárias dos servidores públicos municipais ativos, por meio de procedimentos técnicos de coleta, conferência e validação de dados, bem como a análise das informações relativas aos aposentados e pensionistas disponibilizadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005766, GEP Nº 2026/140157/090088; e) Vigência: 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 14.14.1406.04.122.2000-570- 30.90.39 FONTE: 15000000000000; g) Valor: R$ 197.340,00 (cento e noventa e sete mil e trezentos e quarenta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Magnum Melciades Guimaraes da Silva e o Sr. Carlos Henrique de Siqueira Gomes
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
AVISO DE RESULTADO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 SEAGRI - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.904/0001-00, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 SEAGRI, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: FG3 AGRO - COMERCIO DE PRODS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ Nº 53.253.436/0001-59, com proposta no valor global de R$ 36.299,99 (trinta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Porto Nacional - TO, 02 de setembro de 2026.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Decreto nº 448/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 12.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua A lote 03,s/n, Nova Pinheirópolis-Porto Nacional - TO, CEP 77.522-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº14.391.019/0001-10, neste ato representada pelo Presidente JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO , casado, brasileiro, Cédula de Identidade nº 343.637 SSP/TO, portadora do CPF nº 851.741.061-00 , residente e domiciliada na Chacara Morrinhos Lago, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 76.590,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11.
Republicado(a) para correção
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote03, sn, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional -TO, neste ato representado por sua Presidente Sr, JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO, brasileiro, portadora da C.I. RG, 343.637 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 851.741.061-00, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: MF OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 55.673.197/0001-11, com sede na Rua 43 lote 68 , Setor Imperial , na cidade de Porto Nacional -TO, neste ato representada pelo Sr. MANOEL FERREIRA OLIVEIRA , brasileiro, empresário, portador do CPF sob o nº 968.068.695-72, e RG sob o nº 34087982, residente e domiciliado em Porto Nacional - TO. Objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E ARMAZENAMENTO.Valor total da contratação é de R$ 42.889,65 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026 contados da data da sua assinatura. Porto nacional, 16 de março de 2026.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025
PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, inscrita no CNPJ sob nº 11.382.426/0001-73_, com sede na Av. Perimetral S/N, Parque Liberdade em Porto Nacional - TO. CONTRATADA JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na Rua 2 Avenida Antonio Aires Primo N 2717, na cidade de Porto Nacional - TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 17/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2025
PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, inscrita no CNPJ sob nº 11.382.426/0001-73_, com sede na Av. Perimetral S/N, Parque Liberdade em Porto Nacional - TO. CONTRATADA SHISLEY ANASTÁCIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na rua 2, nº 891, Qd 12, Lt 06-A, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins- TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 19/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 17/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2025
PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, inscrita no CNPJ sob nº 11.382.426/0001-73_, com sede na Av. Perimetral S/N, Parque Liberdade em Porto Nacional - TO. CONTRATADA ROGERIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede na rua JOSÉ PEREIRA DA SILVA ZEZUCA, Nº 449, JARDIM BRASÍLIA, PORTO NACIONAL- TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 20/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 17/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025
PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, inscrita no CNPJ sob nº 11.382.426/0001-73_, com sede na Av. Perimetral S/N, Parque Liberdade em Porto Nacional - TO. VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, cidade Palmas/TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 15/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025
PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES, inscrita no CNPJ sob nº 11.382.426/0001-73_, com sede na Av. Perimetral S/N, Parque Liberdade em Porto Nacional - TO. CONTRATADA WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, alameda10, Plano Diretor Norte, Palmas - TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 16/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CEMEI IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n, setor Jardim Querido, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Elisangela Felix dos Reis, brasileira, portadora da C.I. RG, 454.680 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 864.493.971-87, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE:e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, Alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Viuva, empresaria, portador do CPF sob o nº 269.462.381-68, e RG sob o nº 1.606.731, residente e domiciliado QUADRA ARSO 61, ALAMEDA 12, S/N, LOTE 04 PLANO DIRETOR SUL - PALMAS-TO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura de 10 de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 26.745,00 (Vinte seis mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais).
ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À EMPRESA: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ: 42.188.247/0001-23
ATA/CONTRATO Nº: 14/2026
Assunto: Descumprimento de Ordem de Compra - Não Entrega de Gêneros Alimentícios
Prezados Senhores,
A Associação de Apoio da Escola Municipal ETI Francisco Pinheiro de Lemos, por intermédio de sua direção e do servidor responsável pelo acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços/Contrato nº 14/2026, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa acerca do descumprimento das obrigações assumidas, em razão da não entrega de item(s) constante(s) na Ordem de Compra nº 123/2026, emitida em 26/08/2026.
Conforme verificado no recebimento dos produtos, os seguintes itens solicitados não foram entregues:
30 pct de arroz 15 kg batata 10 kg cenoura 20 kg maracujá congelado 40 lts óleo 18 kg bisteca de porco 72 lts leite 20 und leite em pó 20 und leite de coco 60 pct macarrãoA não entrega dos gêneros alimentícios requisitados compromete diretamente a execução da alimentação escolar, impossibilitando o cumprimento integral dos cardápios previamente elaborados por profissional habilitado em nutrição, prejudicando a oferta de alimentação adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes da rede pública de ensino. Tal situação coloca em risco afronta os princípios da continuidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública.
Ressalta-se que a alimentação escolar constitui serviço público essencial, sendo dever da Administração assegurar sua continuidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, da Lei nº 11.947/2009 e das disposições da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual a ausência dos produtos contratados pode ocasionar prejuízos ao atendimento dos alunos e ao adequado funcionamento da unidade escolar.
Diante do exposto, fica essa empresa NOTIFICADA para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, apresentar justificativa formal para o ocorrido e/ou promover a entrega integral dos itens pendentes, regularizando imediatamente o fornecimento contratado.
Adverte-se que a ausência de manifestação e a não regularização da pendência poderão ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas no contrato e nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais responsabilidades legais e contratuais.
Porto Nacional, 01 de setembro de 2026.
_______________________________________
Ides de Nazaré Ribeiro Neres
Diretora/Presidente da Unidade Escolar
__________________________________
Marinês Ramos Rodrigues
Fiscal do Contrato
ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 53.740,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na RUA CAE S/N SETOR JARDIM BRASILIA Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, , inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.467.685.001/95, neste ato representada pelo Presidente IVONETE BELÉM RODRIGUES, Estado civil SOLTEIRA, brasileira, Cédula de Identidade nº 391.255 SSP-TO, portadora do CPF nº 929.062.811-15 , residente e domiciliada na Rua ENGENHEIRO LUIZ CRUZ Nº83 JARDIM BRASILIA, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, situada à Quadra Arso 61, Alameda 12, S/N, Lote 04, Plano Diretor Sul na cidade de Palmas -TO , neste ato representada por sua representante legal Sra. Celia Vargas Vilas Boas, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº 269.462.381-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PREGAO ELETRÔNICO 002/2026 DES. ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO E A EMPRESA VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura 10/07/2026 a 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 136,690,00, que será realizado executado conforme ordens de compras e notas fiscais regulares. Porto Nacional/TO, 10 de Julho de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
UNIDADE GERENCIADORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL
Processo Administrativo nº: 002/2025
Pregão Eletrônico nº 002/2026 - Lote 1
Fornecedor: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ nº 42.188.247/0001-23
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO, na qualidade de unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços nº 001/2026, torna pública a extinção unilateral do vínculo e o cancelamento do registro da empresa VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS LTDA quanto à totalidade do saldo remanescente do Lote 1, sem efeitos retroativos sobre os fornecimentos regularmente executados e recebidos. A medida decorre do indeferimento motivado do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado para oito itens de carnes, diante da insuficiente comprovação de fato extraordinário e superveniente, do nexo causal e da efetiva ruptura da equação econômico-financeira, nos termos do art. 124, inciso II, alínea ";d";, da Lei nº 14.133/2021, bem como da perda de vantajosidade para a Administração. O Lote 1 foi registrado por R$ 3.093.820,00, enquanto o valor pretendido com o reequilíbrio alcançaria R$ 4.374.991,50; a proposta final da segunda colocada, ELIZABETE DE O BRITO PIRES LTDA, é de R$ 3.103.990,00, diferença de R$ 1.271.001,50 em relação ao valor pretendido pela primeira colocada. Após o indeferimento, a empresa foi notificada, por e-mail e WhatsApp institucional, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, confirmar de forma expressa, inequívoca e incondicional a continuidade do fornecimento integral pelos preços e condições originalmente registrados. O prazo transcorreu sem manifestação, tendo a inércia sido certificada, publicada no Diário Oficial e comunicada à empresa, sem resposta superveniente. A medida assegura a continuidade da alimentação escolar, a eficiência, a economicidade, a segurança administrativa e a seleção da solução mais vantajosa, com fundamento nos arts. 5º, 82, inciso IX, 90, § 7º, 137, incisos I e II, 138, inciso I, e 139 da Lei nº 14.133/2021. Fica autorizado a regularização dos saldos e a convocação da segunda colocada para assumir a totalidade do saldo remanescente do Lote 1, observadas a ordem de classificação, as condições de sua proposta final, a atualização da habilitação, a capacidade de atendimento e a comprovação da vantajosidade. Eventual aplicação de penalidade à empresa dependerá de processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.
Porto Nacional/TO, 02 de setembro de 2026.
____________________________
Ivonete Belém Rodrigues
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUN. DIVINO ESPÍRITO SANTO
14.467.685/0001-95
ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16.
CONTRATANTE O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS,pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço CHACARA COBLOCA JUREMA LOCALIZADA NA RODOVIA - TO 455 KM45 ZONA RURAL PORTO NACIONAL-TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.686.226/0001-41, neste ato representada pelo Presidente o Sr. RENATO PEREIRA NUNES, brasileiro, casado, inscrita no CPF sob nº 101.504.597.93, e no RG sob o nº 4400757 SSP/ PA, residente e domiciliado na Chácara São José P.A Familia Feliz município de Porto Nacional / TO, b)CONTRATADA: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídicade direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual nº 295193590 com sede na Quadra ASR SE 95, Alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pelo Sr.CELIA VARGAS VILAS BOAS, nacionalidade brasileiro, estado civi viúva, profissão empresaria, portador do CPF sob o nº 269.462.381- 68, e RG sob o nº 1.603.731, residente e domiciliado em QD.arso 61, Alameda 12 S/N, LT 04, Plano diretor sul ÇEP 77016-342 Palmas - To
Tendo em vista o que consta no Processo nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 001/2026 DES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE NATUREZA PERECÍVEL (CARNES DE ORIGEM ANIMAL), PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE E PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, da VIGENCIA O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses , VALOR total da contratação é de R$124.625,00 (CENTO E VINTE QUATRO MIL, SEICENTOS E VINTE CINCO REAIS), conforme itens especificados acima:
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11.
A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ERNESTINA FREIRE AYRES, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 14.470.693/0001-90, com sede na Rua 07 SN, Setor Tropical Palmas, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente a Sra. JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.574.171-69 e RG nº 823.879 SSP/TO, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 14 QD 225 Lote 1/2 Setor Imperial, Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 42.188.247/0001-23, e Inscrição Estadual Nº 29.519.359-0 com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. CELIA VARGAS VILAS BOAS, Brasileira, Casada, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 269.462.381-68, e RG sob o Nº1.603.731, residente e domiciliada na Quadra ARSO 63 Alam. 12 lote 04 na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Pregão eletronico nº 002/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PMAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 40.080,00 (Quarenta mil e oitenta reais). Porto Nacional/TO, 10 de julho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2026, firmado em 25/08/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa ZILMAR PUBLICIDADES LTDA, CNPJ nº 35.488.962/0001-16; b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E/OU PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE ÁUDIO EM CARRO DE SOM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002417; apenso nº 2026007181, GEP nº 2026/160264/092917; e) Vigência: 12 (doze) meses, partir da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.129.1117.2130-9912- 339039 FONTE: 15000000000000; g) Valor: R$ 55.300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Saulo Pereira Costa e o Sr. ZILMAR CARVALHO SOARES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 23.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 023/2026, firmado em 02/09/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa DEDETIZADORA LOOP LTDA, CNPJ: 46.944.917/0001-45; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, COMPREENDENDO DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESINSETIZAÇÃO, BEM COMO LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE CAIXAS D’ÁGUA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023013875, apenso nº 2026005410, GEP Nº 2026/170054/088460; e) Vigência: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.1134.2000-16-33.90.39 fonte 1500000001000; g) Valor: R$ 6.799,98 (seis mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Paulo Sergio Costa Fernandes.
COMUNICADO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do capítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO E DOS DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do e-mail: cplportonacional2025@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.
Porto Nacional - TO, 02 de setembro de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Autoridade competente
AVISO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais, e considerando razões de interesse público,
E, considerando, o Oficio nº 206/2026 de 26/08/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, onde sugere a REVOGAÇÃO do certame referente à CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 003/2025 INFR.
RESOLVE:
REVOGAR, o procedimento licitatório da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 003/2025 INFR, referente ao Processo Administrativo PRODATA Nº 2024004332; GEP: 2025/170178/042075, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, ABRANGENDO: COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, VARRIÇÃO MANUAL E MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, FORNECIMENTO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) CONTÊINERES EM PLÁSTICO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA/PROJETO BÁSICO E NOS TERMOS DA MINUTA CONTRATUAL.
A medida decorre da necessidade de adequação e revisão dos elementos que integram o procedimento licitatório, especialmente diante dos apontamentos constantes da Análise Preliminar nº 54/2026-CAENG, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Nacional - TO, 28 de Agosto de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário
Decreto nº 706/2025
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 003/2025 INFR
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Porto Nacional - TO, torna público a REVOGAÇÃO em todos os seus termos, por interesse da administração, o procedimento licitatório da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 003/2025 INFR, referente ao Processo Administrativo PRODATA Nº 2024004332; GEP: 2025/170178/042075, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, ABRANGENDO: COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, VARRIÇÃO MANUAL E MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, FORNECIMENTO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) CONTÊINERES EM PLÁSTICO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA/PROJETO BÁSICO E NOS TERMOS DA MINUTA CONTRATUAL.
A medida decorre da necessidade de adequação e revisão dos elementos que integram o procedimento licitatório, especialmente diante dos apontamentos constantes da Análise Preliminar nº 54/2026-CAENG, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE/TO.
Porto Nacional, 28 de Agosto de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário
Decreto nº 706/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 SEPOL- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.064.964/0001-50, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 SEPOL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: C A R AIRES, CNPJ: 26.825.181/0001-89, com proposta no valor global de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais).
Porto Nacional - TO, 02 de setembro de 2026.
SERGIO AVELINO DO N. SANTOS
Secretário Mun. da Sec. de Planejamento, Orçamento e Licitações
Decreto n° 006/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 896, de 02 de Setembro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco.
CONSIDERANDO o Art. 91 da Lei nº 1.435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2.626/2023.
CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25.169.146/0001-96.
CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina.
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados.
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:
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Nome: |
MT |
Cargo |
Lotação |
Local de Trabalho |
Grau de Insalubridade |
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Joao Antônio De Oliveira Filho |
9647 |
Cirurgião Dentista |
UBS Nazaré Rodrigues |
UBS Nazaré Rodrigues |
20% |
Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos financeiros retroativo a partir dia 01 de agosto de 2026.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 148, de 31 de Agosto de 2026.
Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:
EXONERAR:
WANDERSON HENRIQUE AURÉLIO NOVAIS, do cargo de provimento em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - DAS 11, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 31 de agosto de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 17/2025
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PORTARIA
Nº 153, de 01 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:
NOMEAR:
WANDERSON HENRIQUE AURÉLIO NOVAIS, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Parcerias Públicas e Privadas - DAS 9, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 01 de setembro de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 17/2025
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PORTARIA
Nº 156, de 02 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:
NOMEAR:
VANIA ALVES BEZERRA, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Regulação Serviços de Energia Renováveis, Agua e Esgotamento Sanitário - DAS 9, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 02 de setembro de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 17/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
EDITAL
Nº 6, de 02 de Setembro de 2026.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:
Dia/Horário: 10/09/2026 às 14 horas.
Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.
Ordem do dia:
1 - Leitura da Ata da última sessão;
2-Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;
a)Impedimentos (art. 11 do RICMC);
b)Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);
c)Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 24 e 25 do RICMC)
3 - Julgamento de Processos:
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ANO/Nº PROC. PRINCIPAL |
APENSO |
RECORRENTE |
RECORRIDO |
CONSELHEIRO(a) |
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2025/160036/064003 |
Não |
Fazenda Pública Municipal |
Raia Drogasil S/A |
Maísa Moura Menezes |
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2026/160409/091912 |
Não |
Alice Souza E Silva |
Fazenda Pública Municipal |
Lilian Cavalcante Cardoso Marques |
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2023/160036/001335 |
Não |
Fazenda Pública Municipal |
Gilson Rodrigues Gama |
Paula Daiane de Amorim Pereira |
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2026/160409/083684 |
Não |
Fazenda Pública Municipal |
Francisco Viana De Souza |
Ozair Ribeiro de Castro |
4 - Distribuição de processos aos Conselheiros;
5 - Informes Gerais.
Porto Nacional - TO, 02 de setembro de 2026.
CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 73.
a) Espécie: Contrato nº. 073/2026, firmado em 28/08/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a a empresa ACM SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA, e nome fantasia EUZA BUFFET, inscrita no CNPJ sob o nº 47.165.222/0001-28; b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025003100, apenso 2026007061 , GEP Nº 2026/040386/092023; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2043 -41- .339039 FONTE 16000000000000; g) Valor: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela Contratada a Sr.ª Alexia Cristina Marcante.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 74.
a) Espécie: Contrato nº. 074/2026, firmado em 28/08/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a a empresa LC DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, e nome fantasia LC DISTRIBUIDORA E SERVICOS, tipo da sociedade ME, inscrita no CNPJ sob o nº 40.593.401/0001-17; b) Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025003100, apenso 2026007061, GEP Nº 2026/040386/092027; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) DotaçãoOrçamentária: 4.0440.1110.2038 / 4.0440.1110.2049 - -41- 339039 FONTE 16000000000000; g) Valor: R$ 87.273,03 (oitenta e sete mil, duzentos e setenta e três reais e três centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela Contratada a Sr.ª Meiriane dos Santos Chagas.
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