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EDIÇÃO Nº 796, DE 01 de Agosto de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 554, de 31 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ANTONIO DE MOURA MACEDO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/160182/023651 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANTONIO DE MOURA MACEDO

101806

ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA

04/07/2024 A 18/07/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 555, de 31 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARCIANE BENTO DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/024463 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCIANE BENTO DE OLIVEIRA

102275

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

16/07/2024 A 29/07/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 556, de 31 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora VALDENISA DE SOUSA LIRA MARTINS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023114 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDENISA DE SOUSA LIRA MARTINS

104373

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

17/06/2024 A 01/07/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 557, de 31 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor FRANCISCO ANTONIO SOUSA OLIVEIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/023544 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FRANCISCO ANTONIO SOUSA OLIVEIRA

101196

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

02/07/2024 A 16/07/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 559, de 31 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JULIANA CIRQUEIRA AMORIM, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/023598 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIANA CIRQUEIRA AMORIM

103445

COORDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO

DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

08/07/2024 A 22/07/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 561, de 01 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Lucas Silva Moia, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Prefeitura Municipal de Palmas - TO, acerca da prorrogação da cessão do servidor municipal, nos termos do OFÍCIO N° 2279/2024/GAB/PREF;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 02 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LUCAS SILVA MOIA

17132

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 05 (cinco) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 562, de 01 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/024838 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO

8567

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

25/07/2024 A 07/09/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 563, de 01 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/024848 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA

10337

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

16/07/2024 A 13/09/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 564, de 01 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140309/024471 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA

228

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

18/07/2024 A 15/09/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 656, de 01 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SILVANIA FERREIRA DE SOUSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/024877 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SILVANIA FERREIRA DE SOUSA

602

PORTEIRO SERVENTE

13/07/2024 A 10/09/2024.

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 28, de 01 de Agosto de 2024.

";Institui Comissão Especial de Auditória, designa Servidores para o trabalho e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAAGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 087/2021 e Decreto 141 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

Considerando ainda, que conforme o apontamento do controle interno, foram identificados algumas pendencias, por meio desta portaria nomeasse uma comissão para realização de uma auditoria.

DETERMINA:

Art. 1º - A instituição de Comissão Especial de Auditoria com objetivo de avaliar os possíveis erros e correção dos mesmos, fica suspenso os serviços do processo n°2022012526, contrato de n°104/2022.

Art. 2°- A Comissão Especial de Auditoria é composta pelos Servidores, Aline Nogueira Moura- Decreto nº. 098/2022, Cristielen F. da Silva-matricula n°103531, Fernanda Soares de Oliveira-Decreto n°385/2024 para, sob a presidência da primeira, a quem caberá o apresenta o relatório Final.

RESOLVE:

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO, em Porto Nacional, aos 01 dias do mês agosto de 2024.

ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto n° 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


COMUNICADO

EDITAL CULTURA VIVA CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2024

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PORTO NACIONAL - TO

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

LISTA DEFINITIVA

Por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria minc nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO as documentações preliminares recebidas dos os projetos para apreciação;

CONSIDERANDO para o fechamento da lista definitiva, pedimos os documento Certificação Simplificada como Ponto/Pontão de Cultura; dados bancários;

NOMES DAS ENTIDADES

Situação

COMSAÚDE/ PONTO DE CULTURA TAMBORES DO TO - CNPJ: **.189.836/0001-**

CONTEMPLADO

OSC LUZIS DA CULTURA - CNPJ:**.582.801/0001-**

CONTEMPLADO

ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA E CULTURA RAÍZES - CNPJ:**.102.744/0001-**

CONTEMPLADO

ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP DO TOCANTINS (APA2T) CNPJ: **.393.763/0001-**

CONTEMPLADO

COLETIVO MEMÓRIAS QUILOMBOLAS - CNPJ: **.661.775/0001-**

SUPLENTE PRÉ-SELETIVA

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO NACIONAL - ASSOCIARA CNPJ: **.851.669/0001-**

SUPLENTE

CENTRO COMUNITARIO JARDIM QUERIDO CNPJ: **.851.990/0001-**

SUPLENTE

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE CNPJ: **.195.765/0001-**

SUPLENTE

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto: 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 304, de 01 de Agosto de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, MARÍLIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, matricula n° 103086, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024002079, sobre o objeto: ESTA SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE LINK VIA CABO: INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 300 MB (BANDA LARGA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES URBANAS AMA.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 de agosto de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2024 INFR

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão estava marcada para ocorrer no dia 23 de agosto de 2024, às 09:30 horas (horário de Brasília), por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para retificações Edital e seus anexos.

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.

Porto Nacional - TO, 01 de agosto de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 002/2024 PLAN - REPUBLICADO, dia 16 de Agosto de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE DATACENTER, COMPUTADORES E NOTEBOOKS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO ATRAVES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 31 de Julho de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal do Planejamento e Inovação
Autoridade competente


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 6, de 01 de Agosto de 2024.

(REPUBLICADO PARA CORREÇÃO - DIÁRIO OFICIAL N. 794, 30/07/2024 )

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 22, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 06/08/2024 12/08/2024 às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

Leitura da Ata da última sessão; Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando; Impedimentos (art. 12 do RICMC ); Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC); Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC) Julgamento de Processos:

ANO/Nº PROC. PRINCIPAL

APENSO

RECORRENTE

RECORRIDO

CONSELHEIRO(a)

2023/160036/001869

Não

Leondina Magalhaes de Sousa Lima

Fazenda Pública

Ozair Ribeiro de Castro

2024/160036/020337

Não

Fazenda Pública

Amando Pereira de Souza

Ozair Ribeiro de Castro

2024/160036/009163

Não

Viver Empreendimentos Imobiliários LTDA

Fazenda Pública

Jaciara Pereira Cabral

2024/160036/015330

Não

Fazenda Pública

Wilma Ferreira de Lima

Leandro Souza de Oliveira

Vanuza Martins

2024/160036/008950

Não

Fazenda Pública

Gerisvaldo Pereira de Carvalho

Maisa Moura Menezes

2024/160036/018455

Não

Fazenda Pública

Francisco de Assis da Cunha Reis

Maisa Moura Menezes

Distribuição de processos aos Conselheiros; Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 01 de agosto de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 279/2021


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 387, de 01 de Agosto de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA AMARAL, para exercer o cargo de Diretor de Licitações da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AO 01 DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




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